Procedimento Comum Cível 0820518-33.2022.8.10.0040 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Direito de Imagem
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 16.359,52
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Imperatriz
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · 5� Vara C�vel da Comarca de Imperatriz
Partes do Processo
AYMAN BOTROUS
CPF
603.***.***-99
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Autor
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CNPJ
07.***.***.0219-15
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Reu
Advogados / Representantes
JACK ADIB AL HADDAD
OAB/MA 15201
·
CPF
027.***.***-19
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·
Representa: Autor
PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS
OAB/PE 15131
·
CPF
780.***.***-49
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 17:28
Conclusos para julgamento
12/05/2023, 17:12
Juntada de termo
12/05/2023, 17:12
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Decorrido prazo de AYMAN BOTROUS em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Decorrido prazo de AYMAN BOTROUS em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Juntada de petição
24/10/2022, 09:06
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
12/10/2022, 04:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 12:34
Homologada a Transação
06/10/2022, 09:45
Conclusos para julgamento
05/10/2022, 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
05/10/2022, 16:12
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 17:28
Conclusos para julgamento
12/05/2023, 17:12
Juntada de termo
12/05/2023, 17:12
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Decorrido prazo de AYMAN BOTROUS em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Decorrido prazo de AYMAN BOTROUS em 03/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:00
Juntada de petição
24/10/2022, 09:06
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
12/10/2022, 04:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 12:34
Homologada a Transação
06/10/2022, 09:45
Conclusos para julgamento
05/10/2022, 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
05/10/2022, 16:12
Juntada de termo
05/10/2022, 16:10
Juntada de petição
05/10/2022, 16:09
Publicado Intimação em 26/09/2022.
28/09/2022, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
28/09/2022, 05:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: AYMAN BOTROUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACK ADIB AL HADDAD - MA15201 REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC. Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0820518-33.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º). O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º). Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11). O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO. Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Juntada de termo
22/09/2022, 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
22/09/2022, 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 11:35
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2022, 09:19
Conclusos para despacho
14/09/2022, 12:38
Juntada de termo
14/09/2022, 12:37
Distribuído por sorteio
14/09/2022, 12:33
Documentos
Despacho
•
12/05/2023, 17:28
Sentença
•
06/10/2022, 09:45
Despacho
•
22/09/2022, 09:19