Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Rodrigo Scopel – OAB/RS 40004-A; Carlos Eduardo Pereira Teixeira – OAB/RJ 100945-A Agravada: Alfredo Rodrigues Da Costa Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa – OAB/CE 14458-A Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO O apelante noticia o falecimento do apelado/autor no Id 15354490, conforme documento juntado no Id 15354491. Nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, suspendo o curso da demanda pelo prazo de 40 (quarenta) dias, para que se proceda a habilitação do espólio ou sucessores da parte falecida.
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação nº 0800559-02.2019.8.10.0034 - Codó Intime-se os herdeiros do falecido ALFREDO RODRIGUES DA COSTA, via DJe, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado. Outrossim, não obstante a procuração outorgada pelo autor tenha perdida sua eficácia, intime-se o advogado subscritor da petição inicial, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458-A, acerca desta decisão. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator