Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Isabel Paiva da Silva Advogado: Luan Dourado Santos (OAB/MA 15.443)
Apelado: Banco Pan S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Isabel Paiva da Silva interpôs a presente Apelação contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da demanda em epígrafe, proposta em desfavor do Banco Pan S/A. O presente feito veio a mim redistribuído em 05/08/2022, por força da permuta materializada pelo ATO - 1882022. Em análise dos autos, observo irregularidade na representação processual da parte autora, uma vez que a procuração acostada no Id. 12466109, outorgada por ela, pessoa idosa e analfabeta, possui somente a aposição de digital e a assinatura de duas testemunhas, sem assinatura a rogo. Dessa forma, determino a intimação da apelante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a falha na representação processual, juntando ao feito procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, I do CPC). Serve o presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800542-10.2021.8.10.0029 Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias