Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS CARRIEL HONORIO (OAB 13431-MS), JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461-SP), MARCELO CARRIEL HONORIO (OAB 15441-MS)
REQUERIDO: REU: NEREU PEREIRA CAVALHEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamado: SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA (OAB 17474-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 74281996, da ação acima identificada. SENTENÇA:"
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803003-66.2018.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de NEREU PEREIRA CAVALHEIRO, também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P. R. I. Cumpra-se". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)