Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CLAUDIO VITORIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10106-A) e outros
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADOS: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) e outros COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de São José de Ribamar VARA: 9ª Cível JUÍZA: Jaqueline Reis Caracas RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803286-62.2021.8.10.0001
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo CLAUDIO VITORIO PEREIRA DOS SANTOS em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de São Luís/MA, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela nº 0803286-62.2021.8.10.0001. Pois bem. Em análise dos autos, a i. Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro constatou a prevenção do Desembargador Cleones Carvalho Cunha, membro da Egrégia 3ª Câmara Cível, em face da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0806983-94.2021.8.10.0000, conforme se vê no documento de ID 14119682. Dessa forma, pela dicção do art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição do primeiro recurso torna preventa a competência do Relator para eventual recurso interposto posteriormente, in verbis: “Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”.
Diante do exposto, determino que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser procedida a sua redistribuição para a 3ª Câmara Cível, conforme fundamentação supra. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora