Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825520-14.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS - MA9754-A
APELADO: ESTADO DO MARANHAO, ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0821256-78.2021.8.10.0000, reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1. Cumpra-se. São Luís, 23 de setembro de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO