Execução Fiscal 0001069-31.2011.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
11/01/2011
Valor da Causa
R$ 3.646,56
Órgão julgador
9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO LUIS
CNPJ
06.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LUIS/MA - CMDCA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS/MA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO ALMIRO LOPES NETO
OAB/MA 4853
·
CPF
216.***.***-68
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
MUNICIPIO DE SAO LUIS
CNPJ
06.***.***.0001-30
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Autor
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/09/2024, 14:43
Transitado em Julgado em 06/09/2024
08/09/2024, 14:42
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LUIS/MA - CMDCA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS/MA
Terceiro
MUNICIPIO SAO LUIS/MA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS - MA.
Terceiro
[email protected]
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
Terceiro
MABEL PESTANA
CNPJ
05.***.***.0001-53
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Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:10
Decorrido prazo de MABEL PESTANA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 03:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
17/07/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 01:25
Juntada de petição
16/07/2024, 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2024, 10:38
Declarada decadência ou prescrição
26/06/2024, 12:21
Conclusos para despacho
12/06/2024, 17:39
Juntada de Certidão
12/06/2024, 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 04:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/05/2024, 20:19
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 15:31
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Arquivado Definitivamente
08/09/2024, 14:43
Transitado em Julgado em 06/09/2024
08/09/2024, 14:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:10
Decorrido prazo de MABEL PESTANA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 03:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
17/07/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 01:25
Juntada de petição
16/07/2024, 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2024, 10:38
Declarada decadência ou prescrição
26/06/2024, 12:21
Conclusos para despacho
12/06/2024, 17:39
Juntada de Certidão
12/06/2024, 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 04:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/05/2024, 20:19
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 15:31
Conclusos para despacho
16/05/2024, 14:40
Processo Desarquivado
16/05/2024, 14:13
Decorrido prazo de MABEL PESTANA em 04/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:40
Decorrido prazo de MABEL PESTANA em 04/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) em 10/10/2022 23:59.
07/01/2023, 04:16
Publicado Intimação em 27/09/2022.
29/09/2022, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
29/09/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) EXECUTADO(A): MABEL PESTANA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022. MARCIA CRISTINA FERREIRA MENDES Técnico Judiciário Intimação - PROCESSO Nº. 0001069-31.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
26/09/2022, 00:00
Arquivado Provisoriamente
23/09/2022, 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/09/2022, 13:16
Juntada de Certidão
23/09/2022, 13:14
Juntada de Certidão
05/08/2022, 15:32
Juntada de Certidão
22/07/2022, 10:58
Juntada de Certidão
22/07/2022, 10:58
Juntada de volume
08/07/2022, 02:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
28/04/2022, 09:37
Documentos
Petição
•
16/07/2024, 12:48
Sentença
•
26/06/2024, 12:21
Despacho
•
22/05/2024, 15:31
Ato Ordinatório
•
23/09/2022, 13:14