Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 749,21
Órgão julgador
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 29/04/2022.
29/04/2022, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
29/04/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801200-73.2021.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: ANA CELIA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:As partes, devidamente qualificadas e representadas por seus respectivos advogados, juntaram acordo extrajudicial acerca do objeto da presente demanda.Isto posto, homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.Intimem-se e após arquive-se. São Luís, 25 de abril de 2022.LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO.JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO São Luís, 27 de abril de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/04/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/04/2022, 16:30
Homologada a Transação
25/04/2022, 11:17
Conclusos para julgamento
25/04/2022, 10:37
Juntada de petição
19/04/2022, 09:08
Juntada de diligência
31/03/2022, 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2022, 19:22
Expedição de Mandado.
08/03/2022, 18:55
Juntada de Mandado
04/03/2022, 11:24
Publicado Intimação em 31/01/2022.
12/02/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
12/02/2022, 00:08
Documentos
Sentença
•25/04/2022, 11:17
Despacho
•17/01/2022, 22:10
28/04/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/04/2022, 16:30
Homologada a Transação
25/04/2022, 11:17
Conclusos para julgamento
25/04/2022, 10:37
Juntada de petição
19/04/2022, 09:08
Juntada de diligência
31/03/2022, 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2022, 19:22
Expedição de Mandado.
08/03/2022, 18:55
Juntada de Mandado
04/03/2022, 11:24
Publicado Intimação em 31/01/2022.
12/02/2022, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
12/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 Promovido: ANA CELIA ALVES DA SILVA De orde
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801200-73.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado/Autoridade do(a)
28/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.