Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n° 0801642-75.2021.8.10.0101 Sentença
Trata-se de AÇÃO DE [Índice de 11,98%] proposta por ALBERENICE DA CRUZ, em face de MUNICIPIO DE MONCAO devidamente qualificados nos autos. É o relatório. Decido. Pleiteia a parte autora a desistência do processo, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intimada a se manifestar, a parte querida abraçou-se ao silêncio.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente