Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
25/07/2024, 18:47
Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 20:30
Juntada de contrarrazões
19/07/2024, 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 02:32
Publicado Intimação em 02/07/2024.
02/07/2024, 02:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 18:04
Juntada de Certidão
28/06/2024, 18:02
Juntada de ato ordinatório
28/06/2024, 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:29
Juntada de apelação
27/06/2024, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
06/06/2024, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 13:28
Julgado improcedente o pedido
03/06/2024, 16:05
Conclusos para julgamento
19/03/2024, 21:41
Documentos
Ato Ordinatório
•24/07/2024, 20:30
Ato Ordinatório
•28/06/2024, 18:04
02/07/2024, 02:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 18:04
Juntada de Certidão
28/06/2024, 18:02
Juntada de ato ordinatório
28/06/2024, 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:29
Juntada de apelação
27/06/2024, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
06/06/2024, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 13:28
Julgado improcedente o pedido
03/06/2024, 16:05
Conclusos para julgamento
19/03/2024, 21:41
Juntada de Certidão
19/03/2024, 21:41
Decorrido prazo de EDILENE LIMA BRANDAO em 13/03/2024 23:59.
17/03/2024, 03:36
Juntada de petição
13/03/2024, 08:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 02:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 22:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2024, 21:52
Outras Decisões
06/02/2024, 15:46
Conclusos para decisão
06/02/2024, 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:21
Decorrido prazo de CLEOMIDES GOMES RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 17:21
Decorrido prazo de CLEOMIDES GOMES RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
06/10/2023, 15:48
Juntada de petição
16/09/2023, 21:00
Publicado Decisão em 12/09/2023.
13/09/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
13/09/2023, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 11:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
16/08/2023, 11:20
Conclusos para decisão
10/07/2023, 11:07
Juntada de Certidão
07/07/2023, 13:17
Decorrido prazo de CLEOMIDES GOMES RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:44
Juntada de petição
08/05/2023, 10:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
03/05/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
03/05/2023, 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2023, 15:18
Conclusos para decisão
07/02/2023, 15:27
Juntada de Certidão
07/02/2023, 14:30
Decorrido prazo de CLEOMIDES GOMES RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
17/01/2023, 09:34
Decorrido prazo de CLEOMIDES GOMES RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
17/01/2023, 09:33
Decorrido prazo de CLEOMIDES GOMES RIBEIRO em 05/10/2022 23:59.
07/01/2023, 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
08/11/2022, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
08/11/2022, 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 13:12
Juntada de Certidão
21/10/2022, 09:04
Juntada de contestação
18/10/2022, 12:46
Publicado Despacho em 28/09/2022.
30/09/2022, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
30/09/2022, 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/09/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLEOMIDES GOMES RIBEIRO Advogado da
requerente: EDILENE LIMA BRANDAO - PI12676
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1. Da inversão do ônus da prova O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições. O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova. Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e
PROCESSO Nº: 0803137-20.2020.8.10.0060 defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações. 2. Outras deliberações Tendo em vista a comprovação de tentativa de solução do conflito através do Cejusc, vide Id. 37877589, reputo desnecessária a designação de audiência conciliatória. Cite-se o requerido para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão. Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no interregno de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se. Timon/MA, 24 de Setembro de 2022. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon
27/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 11:36
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
24/09/2022, 10:08
Conclusos para despacho
16/09/2022, 15:54
Juntada de petição
11/11/2020, 17:19
Juntada de petição
10/09/2020, 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/07/2020, 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial