Decorrido prazo de INA DA FONSECA SOARES em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 14:25
Conclusos para decisão
05/05/2026, 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:35
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2026.
26/04/2026, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
26/04/2026, 01:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/04/2026, 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 18:36
Recebidos os autos
22/04/2026, 18:36
Juntada de Certidão
22/04/2026, 18:36
Expedição de Ato Ordinatório.
22/04/2026, 18:36
Expedição de Ato Ordinatório.
22/04/2026, 18:36
Juntada de decisão
22/04/2026, 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/07/2024, 20:37
Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 20:35
Documentos
Ato Ordinatório
•22/04/2026, 18:36
Ato Ordinatório
•22/04/2026, 18:36
26/04/2026, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
26/04/2026, 01:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/04/2026, 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 18:36
Recebidos os autos
22/04/2026, 18:36
Juntada de Certidão
22/04/2026, 18:36
Expedição de Ato Ordinatório.
22/04/2026, 18:36
Expedição de Ato Ordinatório.
22/04/2026, 18:36
Juntada de decisão
22/04/2026, 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/07/2024, 20:37
Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 20:35
Juntada de contrarrazões
18/07/2024, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 02:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 18:18
Juntada de ato ordinatório
26/06/2024, 18:18
Juntada de petição
26/06/2024, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 13:51
Julgado improcedente o pedido
28/05/2024, 17:15
Conclusos para julgamento
15/03/2024, 16:21
Juntada de petição
15/03/2024, 09:17
Juntada de petição
14/03/2024, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:33
Publicado Intimação em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:33
Publicado Intimação em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/03/2024, 10:05
Outras Decisões
06/02/2024, 16:17
Conclusos para decisão
06/02/2024, 14:22
Juntada de petição
16/09/2023, 19:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
18/04/2023, 13:30
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/01/2023 23:59.
18/04/2023, 13:27
Publicado Intimação em 05/12/2022.
29/12/2022, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
29/12/2022, 15:35
Juntada de petição
08/12/2022, 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 14:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
30/11/2022, 13:16
Conclusos para decisão
22/11/2022, 15:10
Juntada de petição
22/11/2022, 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
08/11/2022, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
08/11/2022, 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 13:13
Juntada de Certidão
21/10/2022, 09:25
Juntada de contestação
17/10/2022, 12:53
Publicado Despacho em 28/09/2022.
30/09/2022, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
30/09/2022, 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/09/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: INA DA FONSECA SOARES Advogado da
requerente: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. Da inversão do ônus da prova O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições. O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova. Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e
PROCESSO Nº: 0804010-20.2020.8.10.0060 defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações. 2. Outras deliberações Reputando comprovada a pretensão resistida, dou prosseguimento ao feito. Cite-se o requerido para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão. Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se. Timon/MA, 25 de Setembro de 2022. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon
27/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 11:39
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
25/09/2022, 09:29
Conclusos para despacho
16/09/2022, 15:54
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 01/02/2021 23:59:00.
06/02/2021, 02:53
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 01/02/2021 23:59:00.
06/02/2021, 02:53
Juntada de petição
04/12/2020, 16:17
Publicado Intimação em 21/09/2020.
21/09/2020, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2020, 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial