Execução de Título Extrajudicial 0801636-10.2022.8.10.0012 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 944,02
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 7� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA
CNPJ
21.***.***.0001-61
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Autor
LUCIA DE FATIMA PEIXOTO CARNEIRO
CPF
104.***.***-72
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JERLLIDA FREITAS NUNES
OAB/MA 21930
·
CPF
055.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/MA 21537
·
CPF
044.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES
OAB/MA 12497
·
CPF
027.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 13/02/2023.
03/04/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
03/04/2023, 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 15:34
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 11:49
Transitado em Julgado em 24/01/2023
09/02/2023, 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 11:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
24/01/2023, 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2023, 13:34
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA PEIXOTO CARNEIRO em 16/12/2022 23:59.
18/01/2023, 01:35
Conclusos para julgamento
11/01/2023, 13:19
Juntada de termo
11/01/2023, 13:18
Juntada de petição
09/01/2023, 23:53
Expedição de Outros documentos.
27/12/2022, 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 12:17
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Publicado Intimação em 13/02/2023.
03/04/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
03/04/2023, 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 15:34
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 11:49
Transitado em Julgado em 24/01/2023
09/02/2023, 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 11:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
24/01/2023, 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2023, 13:34
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA PEIXOTO CARNEIRO em 16/12/2022 23:59.
18/01/2023, 01:35
Conclusos para julgamento
11/01/2023, 13:19
Juntada de termo
11/01/2023, 13:18
Juntada de petição
09/01/2023, 23:53
Expedição de Outros documentos.
27/12/2022, 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 12:17
Juntada de Certidão
19/12/2022, 12:15
Juntada de certidão de oficial de justiça
13/12/2022, 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/12/2022, 13:27
Juntada de Certidão
13/12/2022, 09:59
Publicado Intimação em 27/10/2022.
09/11/2022, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
09/11/2022, 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 10:28
Expedição de Mandado.
25/10/2022, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 14:14
Juntada de petição
13/10/2022, 10:08
Conclusos para despacho
03/10/2022, 08:53
Juntada de termo
03/10/2022, 08:53
Juntada de petição
02/10/2022, 01:04
Publicado Intimação em 28/09/2022.
30/09/2022, 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
30/09/2022, 18:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0801636-10.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO(A): LUCIA DE FATIMA PEIXOTO CARNEIRO DESPACHO Vieram-me conclusos. Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Anexar a previsão de norma condominial sobre a cobrança de honorários advocatícios, sob pena de exclusão. Posto que, não são permitidos em sede de primeira instância no Juizado Especial, onde o Exequente preferiu buscar o seu crédito, salvo aprovação do condôminos em assembleia ou previsão na convenção do condomínio. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento. Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o prazo de 03 (três) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 23 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
27/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2022, 07:36
Conclusos para despacho
14/09/2022, 11:34
Juntada de termo
14/09/2022, 11:30
Distribuído por sorteio
13/09/2022, 23:25
Documentos
Sentença
•
24/01/2023, 13:34
Ato Ordinatório
•
19/12/2022, 12:15
Despacho
•
14/10/2022, 14:14
Despacho
•
24/09/2022, 07:36