Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800992-61.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CELINA LOPES PRIVADO DEMANDADO: SAULOS DE TARSO AMARO ADLER SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Conforme certificado no id 76947179, a reclamante não informou se interesse no prosseguimento da execução dentro do prazo assinalado por este Juízo. Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Registrada e Publicada no sistema PJE. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.