SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL
OAB/TO 4744·CPF·Representa: Autor
SULLEVAM MENDONCA BATISTA
OAB/MA 19610·CPF·Representa: Autor
BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/PA 8770·CPF·Representa: Réu
ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO
OAB/MA 18272·CPF·Representa: Réu
LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
OAB/PA 14661·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 11:27
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:59
Juntada de diligência
10/04/2023, 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/04/2023, 20:26
Expedição de Mandado.
13/03/2023, 15:43
Realizado cálculo de custas
01/02/2023, 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
01/02/2023, 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
31/01/2023, 17:19
Juntada de Certidão
31/01/2023, 17:18
Juntada de Certidão
31/01/2023, 17:16
Juntada de Certidão
24/01/2023, 11:50
Juntada de certidão trânsito em julgado
24/01/2023, 11:17
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
17/01/2023, 02:39
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 13/10/2022 23:59.
17/01/2023, 02:39
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
07/01/2023, 20:53
Documentos
Sentença
•25/11/2022, 18:05
Decisão
•23/09/2022, 15:00
Realizado cálculo de custas
01/02/2023, 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
01/02/2023, 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
31/01/2023, 17:19
Juntada de Certidão
31/01/2023, 17:18
Juntada de Certidão
31/01/2023, 17:16
Juntada de Certidão
24/01/2023, 11:50
Juntada de certidão trânsito em julgado
24/01/2023, 11:17
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
17/01/2023, 02:39
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 13/10/2022 23:59.
17/01/2023, 02:39
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
07/01/2023, 20:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
07/01/2023, 20:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/12/2022 23:59.
26/12/2022, 08:47
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 15/12/2022 23:59.
26/12/2022, 08:43
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 15/12/2022 23:59.
26/12/2022, 08:43
Publicado Intimação em 30/11/2022.
26/12/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
26/12/2022, 01:15
Publicado Intimação em 30/11/2022.
26/12/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
26/12/2022, 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 10:45
Julgado improcedente o pedido
25/11/2022, 18:05
Conclusos para decisão
31/10/2022, 12:43
Juntada de laudo
22/10/2022, 22:30
Juntada de petição
14/10/2022, 10:47
Juntada de petição
06/10/2022, 12:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
06/10/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
06/10/2022, 00:32
Juntada de petição
04/10/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: JOAO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA).FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: Dra. ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), da manifestação do perito id 77506522, com agendamento da perícia para o dia 21 de outubro de 2022, às 07h:30 min no Fórum de Balsas, Salão do Júri, localizado no seguinte endereço: Av. Dr. Jamildo, S/N, Bairro Potosi, São do Júri Balsas - MA, 65800-000, Balsas/MA.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802665-24.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
04/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 13:03
Juntada de Certidão
03/10/2022, 12:59
Publicado Intimação em 28/09/2022.
01/10/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
01/10/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: JOAO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA).FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: Dra. ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), da DECISÃO ID 76839415, a seguir transcrita: "DECISÃO Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802665-24.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. Assinado eletronicamente por: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE 23/09/2022 15:00:09 ". BALSAS/MA, 26/09/2022. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso.
27/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 14:45
Juntada de protocolo
26/09/2022, 14:43
Outras Decisões
23/09/2022, 15:00
Conclusos para despacho
24/05/2022, 17:54
Juntada de Certidão
24/05/2022, 17:53
Decorrido prazo de FLAVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 24/01/2022 23:59.
17/02/2022, 13:19
Expedição de informações pessoalmente.
14/12/2021, 10:25
Juntada de protocolo
14/12/2021, 10:24
Juntada de Certidão
02/12/2021, 17:06
Juntada de Certidão
02/12/2021, 17:05
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 15:49
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 16:54
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 16:54
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 13:25
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 13:25
Juntada de petição
06/10/2021, 16:00
Publicado Intimação em 06/10/2021.
06/10/2021, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
06/10/2021, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 08:58
Juntada de Certidão
03/10/2021, 23:17
Juntada de Certidão
03/10/2021, 22:43
Publicado Intimação em 30/09/2021.
01/10/2021, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
01/10/2021, 03:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 11:26
Juntada de Certidão
28/09/2021, 10:23
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59.
07/08/2021, 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 16/07/2021 23:59.
07/08/2021, 02:13
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 16/07/2021 23:59.
31/07/2021, 22:56
Juntada de petição
22/07/2021, 15:11
Juntada de petição
19/07/2021, 18:07
Publicado Intimação em 09/07/2021.
10/07/2021, 00:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
09/07/2021, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
08/07/2021, 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/07/2021, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 15:32
Conclusos para despacho
18/06/2021, 11:48
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 01:20
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 01:18
Juntada de petição
15/04/2021, 11:22
Juntada de petição
14/04/2021, 14:47
Publicado Intimação em 08/04/2021.
08/04/2021, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
08/04/2021, 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 19:13
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2021, 18:52
Conclusos para despacho
10/03/2021, 21:10
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 06:55
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 05:36
Juntada de petição
22/12/2020, 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/12/2020, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2020, 00:26
Conclusos para despacho
07/12/2020, 16:38
Juntada de aviso de recebimento
19/11/2020, 10:25
Juntada de Certidão
27/10/2020, 18:56
Recebidos os autos
27/10/2020, 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
27/10/2020, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2020, 00:45
Juntada de petição
26/10/2020, 17:08
Conclusos para despacho
09/10/2020, 15:30
Juntada de Certidão
09/10/2020, 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/09/2020, 17:33
Juntada de Carta ou Mandado
17/09/2020, 21:25
Juntada de petição
17/09/2020, 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/09/2020, 15:38
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 16:00 1ª Vara de Balsas.