SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL
OAB/TO 4744·CPF·Representa: Autor
SULLEVAM MENDONCA BATISTA
OAB/MA 19610·CPF·Representa: Autor
HELIO BITTON RODRIGUES
OAB/RJ 71709·CPF·Representa: Réu
PAULO LEITE DE FARIAS FILHO
OAB/RJ 113674·CPF·Representa: Réu
MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS
OAB/RJ 135132·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 17:00
Transitado em Julgado em 18/10/2023
20/11/2023, 16:59
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 01:25
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 01:23
Juntada de petição
03/10/2023, 16:28
Publicado Intimação em 26/09/2023.
29/09/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
29/09/2023, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 15:43
Julgado improcedente o pedido
21/09/2023, 15:46
Conclusos para julgamento
17/08/2023, 14:07
Juntada de petição
26/04/2023, 09:16
Juntada de petição
17/04/2023, 14:46
Decorrido prazo de JORGE JUNIOR SODRE DE ARAUJO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de DANIELE GONTIJO BATISTA GASIGLIA em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA DUARTE DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Documentos
Sentença
•21/09/2023, 15:46
Ato Ordinatório
•26/09/2022, 16:32
03/10/2023, 16:28
Publicado Intimação em 26/09/2023.
29/09/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
29/09/2023, 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 15:43
Julgado improcedente o pedido
21/09/2023, 15:46
Conclusos para julgamento
17/08/2023, 14:07
Juntada de petição
26/04/2023, 09:16
Juntada de petição
17/04/2023, 14:46
Decorrido prazo de JORGE JUNIOR SODRE DE ARAUJO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de DANIELE GONTIJO BATISTA GASIGLIA em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA DUARTE DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de ANDRE SCHIESARI DE MIRANDA em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA URBANO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de PAULO LEITE DE FARIAS FILHO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA URBANO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de JORGE JUNIOR SODRE DE ARAUJO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de DANIELE GONTIJO BATISTA GASIGLIA em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA DUARTE DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de ANDRE SCHIESARI DE MIRANDA em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de PAULO LEITE DE FARIAS FILHO em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de HELIO BITTON RODRIGUES em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:15
Decorrido prazo de LEILA MARCIA NOGUEIRA DA COSTA CAIRES em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:14
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:14
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:14
Decorrido prazo de LEILA MARCIA NOGUEIRA DA COSTA CAIRES em 15/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:14
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/12/2022 23:59.
20/01/2023, 08:09
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS BORGES em 15/12/2022 23:59.
20/01/2023, 08:09
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 17:32
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 17:31
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
08/01/2023, 20:30
Juntada de Certidão
15/12/2022, 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 15:12
Juntada de Certidão
31/10/2022, 08:28
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
30/10/2022, 19:34
Juntada de petição
24/10/2022, 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2022, 16:57
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/10/2022, 16:57
Juntada de petição
07/10/2022, 17:23
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 02:17
Juntada de petição
05/10/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: BRAZ RODRIGUES DE AMORIM NETO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA), HELIO BITTON RODRIGUES (OAB 071709-RJ), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), LEILA MARCIA NOGUEIRA DA COSTA CAIRES (OAB 125974-RJ), ANDRE SCHIESARI DE MIRANDA (OAB 083969-RJ), PAULO LEITE DE FARIAS FILHO (OAB 113674-RJ), JULIANA DANTAS BORGES (OAB 135435-RJ), ANDREA BEZERRA DUARTE DE CARVALHO (OAB 133631-RJ), FELIPE FERREIRA URBANO (OAB 141771-RJ), JORGE JUNIOR SODRE DE ARAUJO (OAB 126396-RJ), DANIELE GONTIJO BATISTA GASIGLIA (OAB 183074-RJ). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA), da manifestação do perito ID 77629875, com agendamento da perícia para o dia 21 de outubro de 2022, às 07h:30 min no Fórum de Balsas, Salão do Júri, localizado no seguinte endereço: Av. Dr. Jamildo, S/N, Bairro Potosi, São do Júri Balsas - MA, 65800-000, Balsas/MA.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803639-27.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 16:15
Juntada de Certidão
04/10/2022, 16:12
Juntada de petição
04/10/2022, 10:12
Publicado Intimação em 28/09/2022.
01/10/2022, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
01/10/2022, 03:10
Juntada de protocolo
28/09/2022, 17:39
Juntada de protocolo
28/09/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: BRAZ RODRIGUES DE AMORIM NETO ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA), HELIO BITTON RODRIGUES (OAB 071709-RJ), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), LEILA MARCIA NOGUEIRA DA COSTA CAIRES (OAB 125974-RJ), ANDRE SCHIESARI DE MIRANDA (OAB 083969-RJ), PAULO LEITE DE FARIAS FILHO (OAB 113674-RJ), JULIANA DANTAS BORGES (OAB 135435-RJ), ANDREA BEZERRA DUARTE DE CARVALHO (OAB 133631-RJ), FELIPE FERREIRA URBANO (OAB 141771-RJ), JORGE JUNIOR SODRE DE ARAUJO (OAB 126396-RJ), DANIELE GONTIJO BATISTA GASIGLIA (OAB 183074-RJ). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA),, da decisão ID 76839409, a seguir transcrita: "Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803639-27.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". BALSAS/MA, 26/09/2022. EMANUELA REIS SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso.
27/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 16:39
Expedição de Mandado.
26/09/2022, 16:39
Expedição de informações pessoalmente.
26/09/2022, 16:39
Juntada de ato ordinatório
26/09/2022, 16:32
Juntada de protocolo
26/09/2022, 15:13
Outras Decisões
23/09/2022, 15:00
Conclusos para despacho
22/04/2022, 14:18
Juntada de petição
25/02/2022, 15:32
Publicado Intimação em 22/11/2021.
22/11/2021, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
20/11/2021, 06:01
Juntada de petição
18/11/2021, 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/11/2021, 09:45
Conclusos para despacho
16/11/2021, 15:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 09/11/2021 23:59.
13/11/2021, 13:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 09/11/2021 23:59.