SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL
OAB/TO 4744·CPF·Representa: Autor
SULLEVAM MENDONCA BATISTA
OAB/MA 19610·CPF·Representa: Autor
TIBERIO DE MELO CAVALCANTE
OAB/CE 15877·CPF·Representa: Réu
LIANA CLODES BASTOS FURTADO
OAB/CE 16897·CPF·Representa: Réu
MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/PE 29559·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 10/02/2023 23:59.
18/04/2023, 18:43
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 10/02/2023 23:59.
18/04/2023, 18:43
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 11/02/2022 23:59.
18/04/2023, 02:57
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 11/02/2022 23:59.
18/04/2023, 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
18/04/2023, 02:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
12/04/2023, 19:43
Juntada de aviso de recebimento
11/04/2023, 15:52
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2023, 14:14
Realizado cálculo de custas
23/02/2023, 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
23/02/2023, 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
22/02/2023, 21:38
Juntada de Certidão
22/02/2023, 21:38
Transitado em Julgado em 10/02/2023
22/02/2023, 21:37
Juntada de Certidão
31/01/2023, 15:36
Documentos
Sentença
•16/11/2022, 15:17
Ato Ordinatório
•26/09/2022, 16:43
18/04/2023, 02:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
12/04/2023, 19:43
Juntada de aviso de recebimento
11/04/2023, 15:52
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/03/2023, 14:14
Realizado cálculo de custas
23/02/2023, 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
23/02/2023, 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
22/02/2023, 21:38
Juntada de Certidão
22/02/2023, 21:38
Transitado em Julgado em 10/02/2023
22/02/2023, 21:37
Juntada de Certidão
31/01/2023, 15:36
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de GENILSON MARTINS FRAZAO em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de GENILSON MARTINS FRAZAO em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de GENILSON MARTINS FRAZAO em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MOTA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de GENILSON MARTINS FRAZAO em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MOTA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:00
Juntada de petição
16/01/2023, 14:05
Publicado Intimação em 19/12/2022.
15/01/2023, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
15/01/2023, 20:52
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
08/01/2023, 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 13:17
Juntada de petição
02/12/2022, 14:32
Julgado improcedente o pedido
16/11/2022, 15:17
Conclusos para despacho
01/11/2022, 16:18
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 23:16
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 23:15
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MOTA em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 23:15
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 23:12
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
30/10/2022, 23:12
Juntada de laudo pericial
22/10/2022, 22:26
Juntada de petição
18/10/2022, 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/10/2022, 08:37
Juntada de diligência
18/10/2022, 08:37
Juntada de petição
13/10/2022, 10:31
Juntada de petição
11/10/2022, 19:04
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 01:50
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: FELIPE REIS DA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL (OAB 16897-CE), MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 29559-PE), ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR (OAB 113872-RJ), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283-CE), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA), da manifestação do perito ID 77623806, com agendamento da perícia para o dia 21 de outubro de 2022, às 07h:30 min no Fórum de Balsas, Salão do Júri, localizado no seguinte endereço: Av. Dr. Jamildo, S/N, Bairro Potosi, São do Júri Balsas - MA, 65800-000, Balsas/MA.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801508-79.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: FELIPE REIS DA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL (OAB 16897-CE), MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 29559-PE), ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR (OAB 113872-RJ), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283-CE), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL (OAB 16897-CE), MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 29559-PE), ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR (OAB 113872-RJ), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283-CE), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), da manifestação do perito ID 77623806, com agendamento da perícia para o dia 21 de outubro de 2022, às 07h:30 min no Fórum de Balsas, Salão do Júri, localizado no seguinte endereço: Av. Dr. Jamildo, S/N, Bairro Potosi, São do Júri Balsas - MA, 65800-000, Balsas/MA.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801508-79.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/10/2022, 00:00
Juntada de petição
04/10/2022, 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 15:35
Juntada de Certidão
04/10/2022, 15:29
Juntada de petição
04/10/2022, 10:07
Publicado Intimação em 28/09/2022.
01/10/2022, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
01/10/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: FELIPE REIS DA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL (OAB 16897-CE), MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 29559-PE), ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR (OAB 113872-RJ), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283-CE), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL (OAB 16897-CE), MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 29559-PE), ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR (OAB 113872-RJ), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283-CE), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), da decisão ID 76839979, a seguir transcrita: "Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801508-79.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". BALSAS/MA, 26/09/2022. EMANUELA REIS SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso.
27/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 17:01
Expedição de Mandado.
26/09/2022, 17:01
Expedição de informações pessoalmente.
26/09/2022, 17:01
Juntada de ato ordinatório
26/09/2022, 16:43
Juntada de protocolo
26/09/2022, 15:14
Outras Decisões
23/09/2022, 15:00
Conclusos para despacho
31/08/2022, 09:52
Processo Desarquivado
31/08/2022, 09:52
Juntada de petição
31/01/2022, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
20/12/2021, 17:46
Arquivado Provisoramente
16/12/2021, 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/12/2021, 07:50
Conclusos para despacho
26/11/2021, 14:50
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 21:52
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 17:17
Juntada de réplica à contestação
18/10/2021, 16:50
Publicado Intimação em 27/09/2021.
29/09/2021, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
29/09/2021, 03:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 12:52
Juntada de Certidão
23/09/2021, 11:57
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2021 16:30 1ª Vara de Balsas.
23/09/2021, 11:54
Conciliação infrutífera
17/08/2021, 16:59
Juntada de petição
12/08/2021, 12:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 04:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 10/08/2021 23:59.
11/08/2021, 04:50
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 27/07/2021 23:59.
07/08/2021, 03:09
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 27/07/2021 23:59.
07/08/2021, 03:09
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 27/07/2021 23:59.
31/07/2021, 14:13
Publicado Intimação em 20/07/2021.
25/07/2021, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
25/07/2021, 12:46
Juntada de petição
17/07/2021, 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/07/2021, 15:41
Juntada de Certidão
16/07/2021, 15:36
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 16:30 1ª Vara de Balsas.