Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) em 17/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) em 17/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:11
Decorrido prazo de DALVA CELESTE COSTA BARBOSA em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 10:18
Decorrido prazo de DALVA CELESTE COSTA BARBOSA em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 10:17
Publicado Intimação em 29/09/2022.
01/10/2022, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
01/10/2022, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS
EXECUTADA: DALVA CELESTE COSTA BARBOSA DESPACHO JUDICIAL 1. Suspendo, com fundamento no artigo 921, V, do CPC, o curso da presente execução fiscal pelo período de 49 (quarenta e nove) meses, em vista do Acordo de Parcelamento, celebrado administrativamente, constante no Id 71907946. 2. Retiro a restrição, via Sistema RENAJUD, do veículo “Marca/Modelo: FIAT/MOBI LIKE; Placa: PSX4450”, de propriedade da Executada DALVA CELESTE COSTA BARBOSA 3. Após o decurso do prazo de suspensão,
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0030980-64.2006.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 05/12/2006 Valor da causa: R$ 1.935,91 Assuntos: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a extinção do processo, em virtude do pagamento do débito, ou manifestar seu interesse no prosseguimento da execução. 4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Decorridos os prazos, certifique-se e conclusos. São Luís, 21 de julho de 2022. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito