Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSA
RÉU: BANCO FICSA S/A. DESPACHO⊃1;
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0801731-91.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de Id. 23963836, expedindo-se, nesta hipótese, dois (02) Alvarás, um em nome da parte Autora, no valor de R$ 18.012,91 correspondente a 70% do valor disponibilizado a seu favor, e outro, em nome do(a) advogado(a) signatário, no valor de R$ 14.153,01 correspondente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais (20%). Em seguida encaminhem-se os presentes autos à Contadoria Judicial, para que proceda com o preparo das custas e/ou despesas processuais finais a serem recolhidas. Após, NOTIFICAR o devedor (autor/réu) por carta, para pagamento do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 1º e parágrafos da Resolução nº. 29/2009 do TJMA. À Secretaria Judicial para certificar se houve o recolhimento das custas finais. Considerando o teor da certidão acostada, DETERMINO: a) ocorrendo o pagamento do débito, comprovante anexado, proceder com a baixa e arquivamento do processo; b) inexistindo pagamento, encaminhem-se os autos a Contadoria, para a inclusão da parte devedora na Dívida Ativa; c) expedida a Certidão de Débito pela Contadoria Judicial, promover a baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Caxias (MA), 10 de janeiro de 2020. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. Assinado Eletronicamente ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760