Execução de Título Extrajudicial 0000279-79.2005.8.10.0026 - TJMA | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/05/2005
Valor da Causa
R$ 212.500,00
Órgão julgador
2ª Vara de Balsas
Partes do Processo
PMG TRADING PARTICIPACOES EIRELI
CNPJ
02.***.***.0001-97
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Autor
MARIA LUISA ROCHA DOS SANTOS
CPF
653.***.***-04
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Reu
ADRIANO SANDRI DOS SANTOS
CPF
250.***.***-25
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Reu
VALDIR TOZI DE OLIVEIRA
CPF
546.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
MAURO ANTONIO STUANI
CPF
621.***.***-15
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·
Representa: Autor
EDEGAR STECKER
OAB/DF 9012
·
CPF
498.***.***-34
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·
Representa: Autor
CARLOS VENANCIO MANZOTI
OAB/PR 93565
·
CPF
058.***.***-05
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·
Representa: Réu
EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI
OAB/MA 4066
·
CPF
584.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
05/03/2026, 11:02
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 17:18
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 02:06
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 02:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2025, 08:26
Conclusos para despacho
08/08/2025, 15:48
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 27/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
28/06/2025, 01:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
28/06/2025, 01:52
Juntada de petição
27/05/2025, 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 13:42
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Conclusos para despacho
05/03/2026, 11:02
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 17:18
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 02:06
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 02:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2025, 08:26
Conclusos para despacho
08/08/2025, 15:48
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 27/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
28/06/2025, 01:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
28/06/2025, 01:52
Juntada de petição
27/05/2025, 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 21:44
Conclusos para despacho
06/05/2025, 14:06
Juntada de petição
22/04/2025, 17:43
Outras Decisões
15/04/2025, 10:36
Conclusos para despacho
14/04/2025, 18:00
Juntada de Certidão
14/04/2025, 17:53
Outras Decisões
11/03/2025, 10:42
Juntada de petição
19/02/2025, 17:39
Conclusos para despacho
19/02/2025, 09:53
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 10:44
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 10:44
Publicado Intimação em 12/12/2024.
12/12/2024, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 14:43
Juntada de informações prestadas
06/11/2024, 13:54
Embargos de declaração acolhidos em parte
08/09/2024, 13:46
Conclusos para decisão
07/02/2024, 13:58
Juntada de Certidão
07/02/2024, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 17:19
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 14:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
14/04/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
14/04/2023, 01:36
Conclusos para decisão
30/01/2023, 09:52
Juntada de Certidão
30/01/2023, 09:52
Juntada de contrarrazões
27/01/2023, 15:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANDRI DOS SANTOS em 02/12/2022 23:59.
21/01/2023, 06:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 11:14
Juntada de aviso de recebimento
10/11/2022, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2022, 11:18
Conclusos para decisão
07/10/2022, 11:21
Juntada de Certidão
07/10/2022, 11:21
Juntada de Certidão
07/10/2022, 11:20
Juntada de embargos de declaração
05/10/2022, 19:34
Publicado Intimação em 29/09/2022.
01/10/2022, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
01/10/2022, 09:03
Juntada de Certidão
29/09/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: PMG TRADING PARTICIPACOES EIRELI REQUERIDO: VALDIR TOZI DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066-A De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 73824433 da ação acima identificada. DESPACHO: 73824433" Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0000279-79.2005.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido retro. Observando-se, de plano, a situação de inadimplência, determino sejam o(s) devedor(es) e seu(s/sua/as) responsável (eis) citado(s) para, no prazo de 3 dias, pagar(em) o débito, devidamente atualizado e custas judiciais. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (art. 827, NCPC). No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º do NCPC. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça do feito promover a penhora dos bens, nos termos dos artigo 831 e seguintes do NCPC, devendo a penhora recair, preferencialmente, sobre aqueles bens descritos na inicial, procedendo, de imediato, a avaliação do que for penhorado e intimado o (s) devedor (es) da penhora e avaliação, assim como, recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá ser intimado o (s) cônjuge (s) do (s) devedor (es) e, no mesmo ato, nomear depositário para os bens. Poderá (ão) o(s) executado(s) opor-se a execução por meio de Embargos independentemente de penhora, deposito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, tudo nos termos dos arts. 914 e 915 do NCPC. Expeça-se o mandado devido e, se necessárias, precatórias. Cumpra-se.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente." petição de ID. 57485014,págs. 3/13: b) A conversão da obrigação para entrega de coisa por quantia certa, intimando os executados, para que, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC, em 3 dias paguem d exequente o valor de R$ 4.475.117,73, acrescidos das correções de estilo mais custas processuais • Valdir Tozi de Oliveira; atraves de seu advogado, Dr. EDUARDO LUIZ BERTOLUZZI, OAB/MA 4.066" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
28/09/2022, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2022, 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2022, 14:21
Conclusos para despacho
09/03/2022, 11:20
Juntada de petição
23/02/2022, 10:02
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 25/01/2022 23:59.
22/02/2022, 19:05
Juntada de petição
26/01/2022, 14:30
Expedição de Outros documentos.
29/12/2021, 13:08
Publicado Intimação em 15/12/2021.
16/12/2021, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
16/12/2021, 05:41
Apensado ao processo 0000708-46.2005.8.10.0026
13/12/2021, 11:37
Juntada de Certidão
13/12/2021, 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 11:20
Juntada de Certidão
13/12/2021, 11:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
13/12/2021, 11:16
Documentos
Despacho
•
08/11/2025, 08:26
Despacho
•
12/05/2025, 21:44
Documento Diverso
•
22/04/2025, 17:43
Decisão
•
15/04/2025, 10:36
Decisão
•
11/03/2025, 10:42
Decisão
•
08/09/2024, 13:46
Despacho
•
15/01/2024, 17:19
Despacho
•
12/10/2022, 11:18
Despacho
•
16/08/2022, 14:21
Ato Ordinatório
•
13/12/2021, 11:17