Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 6.412,50
Órgão julgador
1ª Vara de Balsas
Partes do Processo
DARLAN PEREIRA SALES
CPF
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL
OAB/TO 4744·CPF·Representa: Autor
SULLEVAM MENDONCA BATISTA
OAB/MA 19610·CPF·Representa: Autor
LIANA CLODES BASTOS FURTADO
OAB/CE 16897·CPF·Representa: Réu
CLARISSA DE MELO CAVALCANTE
OAB/CE 19722·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
OAB/MA 9515·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 08:46
Transitado em Julgado em 24/08/2023
25/08/2023, 08:41
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 02:00
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 02:00
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 02:00
Juntada de petição
09/08/2023, 14:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
03/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
03/08/2023, 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 14:23
Juntada de petição
31/07/2023, 14:09
Julgado improcedente o pedido
18/05/2023, 20:52
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Documentos
Sentença
•18/05/2023, 20:52
Decisão
•23/09/2022, 15:00
25/08/2023, 02:00
Juntada de petição
09/08/2023, 14:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
03/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
03/08/2023, 00:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 14:23
Juntada de petição
31/07/2023, 14:09
Julgado improcedente o pedido
18/05/2023, 20:52
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 15:47
Juntada de petição
12/01/2023, 10:32
Conclusos para julgamento
16/12/2022, 09:32
Juntada de petição
04/11/2022, 14:45
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 04/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 04/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:26
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:26
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:26
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 06/10/2022 23:59.
30/10/2022, 11:51
Juntada de laudo pericial
22/10/2022, 11:45
Juntada de petição
10/10/2022, 13:39
Juntada de petição
04/10/2022, 15:58
Juntada de petição
04/10/2022, 15:47
Juntada de petição
04/10/2022, 09:36
Publicado Intimação em 29/09/2022.
01/10/2022, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
01/10/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: DARLAN PEREIRA SALES ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL (OAB 16897-CE), MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 29559-PE), ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR (OAB 113872-RJ), RODRIGO REBOUCAS MARCONDES (OAB 120810-RJ), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283-CE), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE - OAB/MA 232880A, CLARISSA CAVALCANTE - OAB/MA 23279A, da decisão ID 76839411, a seguir transcrita: "DECISÃO Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803550-38.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.". BALSAS/MA, 27/09/2022. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário.
28/09/2022, 00:00
Juntada de protocolo
27/09/2022, 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 09:37
Expedição de informações pessoalmente.
27/09/2022, 09:37
Outras Decisões
23/09/2022, 15:00
Conclusos para despacho
24/05/2022, 17:39
Juntada de certidão
31/01/2022, 09:56
Juntada de petição
25/11/2021, 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/11/2021, 13:38
Juntada de Certidão
18/11/2021, 08:33
Juntada de Certidão
18/11/2021, 08:31
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 11:02
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 11:02
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 11:01
Decorrido prazo de ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 11:01
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MOTA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 11:01
Juntada de petição
14/10/2021, 16:51
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 16:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 16:49
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MOTA em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 16:48
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO RANGEL em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 14:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MOTA em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 14:26
Decorrido prazo de RODRIGO REBOUCAS MARCONDES em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 07:44
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 07:44
Decorrido prazo de MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 07:44
Decorrido prazo de ARNO DE SOUZA BASTOS JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 07:44
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 06/10/2021 23:59.
07/10/2021, 07:44
Publicado Intimação em 06/10/2021.
06/10/2021, 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
06/10/2021, 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2021, 09:01
Juntada de diligência
04/10/2021, 09:01
Juntada de Certidão
03/10/2021, 23:41
Juntada de Certidão
03/10/2021, 22:05
Publicado Intimação em 29/09/2021.
30/09/2021, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
30/09/2021, 17:41
Expedição de Mandado.
30/09/2021, 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 15:02
Juntada de Certidão
27/09/2021, 13:21
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 01/09/2021 23:59.
05/09/2021, 08:37
Expedição de informações pessoalmente.
25/08/2021, 14:52
Juntada de protocolo
25/08/2021, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2021, 15:52
Conclusos para despacho
23/08/2021, 17:37
Juntada de Certidão
23/08/2021, 17:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:40
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 20/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:40
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 20/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:40
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 20/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:40
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 20/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
07/08/2021, 04:40
Publicado Intimação em 13/07/2021.
23/07/2021, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
23/07/2021, 01:27
Juntada de petição
20/07/2021, 10:31
Juntada de petição
19/07/2021, 17:23
Juntada de petição
12/07/2021, 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 15:55
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
09/07/2021, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 15:32
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 01/06/2021 23:59:59.
02/06/2021, 22:01
Conclusos para despacho
28/05/2021, 13:05
Juntada de réplica à contestação
25/05/2021, 11:36
Publicado Intimação em 11/05/2021.
11/05/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
11/05/2021, 02:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2021, 18:57
Conclusos para despacho
26/02/2021, 15:16
Juntada de Certidão
26/02/2021, 15:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 06:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/01/2021, 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte