Execução de Título Extrajudicial 0055583-60.2013.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/12/2013
Valor da Causa
R$ 2.112,23
Órgão julgador
11ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
R L DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP
CNPJ
11.***.***.0001-23
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Autor
C. SOUSA COMERCIO - ME
CNPJ
13.***.***.0001-80
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Reu
Advogados / Representantes
DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA
OAB/MA 9022
·
CPF
964.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 11:33
Transitado em Julgado em 01/11/2023
21/02/2024, 11:33
Decorrido prazo de C. SOUSA COMERCIO - ME em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:05
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
11/10/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
11/10/2023, 03:36
Publicado Intimação em 10/10/2023.
11/10/2023, 03:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 17:33
Declarada decadência ou prescrição
05/10/2023, 10:30
Conclusos para julgamento
13/06/2023, 13:36
Juntada de petição
25/05/2023, 10:30
Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 17:39
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 11:33
Transitado em Julgado em 01/11/2023
21/02/2024, 11:33
Decorrido prazo de C. SOUSA COMERCIO - ME em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 09:05
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 01/11/2023 23:59.
03/11/2023, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
11/10/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
11/10/2023, 03:36
Publicado Intimação em 10/10/2023.
11/10/2023, 03:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 17:33
Declarada decadência ou prescrição
05/10/2023, 10:30
Conclusos para julgamento
13/06/2023, 13:36
Juntada de petição
25/05/2023, 10:30
Publicado Intimação em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 17:39
Conclusos para despacho
11/10/2022, 14:27
Juntada de petição
03/10/2022, 09:09
Publicado Intimação em 29/09/2022.
01/10/2022, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
01/10/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís 11ª Vara Cível Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0055583-60.2013.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. São Luís, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022. LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363
28/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 10:50
Juntada de Certidão
21/09/2022, 14:30
Juntada de Certidão
12/09/2022, 10:51
Juntada de Certidão
18/08/2022, 04:33
Juntada de Certidão
18/08/2022, 04:33
Juntada de volume
18/08/2022, 03:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2022, 16:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/07/2022, 16:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
29/07/2022, 12:18
Documentos
Sentença
•
05/10/2023, 10:30
Despacho
•
16/05/2023, 17:39
Ato Ordinatório
•
21/09/2022, 14:30