SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL
OAB/TO 4744·CPF·Representa: Autor
SULLEVAM MENDONCA BATISTA
OAB/MA 19610·CPF·Representa: Autor
TACIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPIDIO
OAB/BA 28654·Representa: Réu
PRISCILA MATOS MARQUES BATISTA
OAB/BA 31975·CPF·Representa: Réu
PEDRO ARJUNA DE SA BITTENCOURT CAMARA
OAB/BA 31094·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/07/2023, 14:55
Transitado em Julgado em 01/02/2023
10/07/2023, 14:54
Juntada de termo de juntada
10/07/2023, 14:51
Decorrido prazo de LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 01/02/2023 23:59.
19/04/2023, 15:05
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
19/04/2023, 14:56
Publicado Intimação em 23/03/2023.
14/04/2023, 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
14/04/2023, 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
14/04/2023, 23:29
Documentos
Ato Ordinatório
•20/03/2023, 17:50
Sentença
•16/11/2022, 15:37
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:18
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 01/02/2023 23:59.
19/04/2023, 15:05
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
19/04/2023, 14:56
Publicado Intimação em 23/03/2023.
14/04/2023, 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
14/04/2023, 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
14/04/2023, 23:29
Juntada de petição
30/03/2023, 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 14:43
Juntada de Certidão
20/03/2023, 17:50
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:45
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:45
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:44
Juntada de petição
09/01/2023, 21:25
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 09:00
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 06/10/2022 23:59.
07/01/2023, 20:13
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
07/01/2023, 03:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 11:48
Julgado improcedente o pedido
16/11/2022, 15:37
Conclusos para despacho
01/11/2022, 16:12
Juntada de laudo pericial
22/10/2022, 22:22
Juntada de petição
17/10/2022, 11:20
Juntada de petição
11/10/2022, 19:01
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: EVANI DE ANDRADE E SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado:ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), da manifestação do perito id. 77628239, com agendamento para realização da perícia, para 21 de outubro de 2022, às 07h:30 min no Fórum de Balsas, Salão do Júri, localizado no seguinte endereço: Av. Dr. Jamildo, S/N, Bairro Potosi, São do Júri Balsas - MA, 65800-000, Balsas/MA.BALSAS/MA, 04/10/2022. ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801462-90.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 16:11
Juntada de Certidão
04/10/2022, 15:56
Juntada de petição
04/10/2022, 09:28
Publicado Intimação em 29/09/2022.
01/10/2022, 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
01/10/2022, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: EVANI DE ANDRADE E SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL (OAB 4744-TO), SULLEVAM MENDONCA BATISTA (OAB 19610-MA) e Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA), da decisão ID 76836566, a seguir transcrita: " DECISÃO Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801462-90.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas ". BALSAS/MA, 27/09/2022. ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Diretor de Secretaria.
28/09/2022, 00:00
Juntada de protocolo
27/09/2022, 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 11:12
Outras Decisões
23/09/2022, 15:04
Conclusos para decisão
16/03/2022, 17:21
Juntada de Certidão
16/03/2022, 17:21
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:56
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:55
Decorrido prazo de KAMILA RAFAELA DE SOUZA E SILVA em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:55
Decorrido prazo de EMANUELLE KRISTINE CRUZ DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:54
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:53
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:53
Decorrido prazo de CECILIA GUENARA SILVA DA COSTA em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:53
Decorrido prazo de LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
14/03/2022, 09:53
Juntada de petição
01/02/2022, 16:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
22/01/2022, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
22/01/2022, 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/12/2021, 07:50
Conclusos para despacho
14/12/2021, 15:57
Juntada de Certidão
14/12/2021, 15:56
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 16:34
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 16:22
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 16:22
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 16:22
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 16:22
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 16:22
Expedição de informações pessoalmente.
29/11/2021, 10:47
Juntada de Certidão
29/11/2021, 10:46
Juntada de Certidão
25/11/2021, 16:53
Juntada de Certidão
25/11/2021, 16:52
Decorrido prazo de RAMON DE ANDRADE BULHOES CORDEIRO em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 17:18
Decorrido prazo de PRISCILA MATOS MARQUES BATISTA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 17:18
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 17:18
Decorrido prazo de TACIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPIDIO em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 17:18
Decorrido prazo de PEDRO ARJUNA DE SA BITTENCOURT CAMARA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 17:18
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 17:18
Juntada de petição
14/10/2021, 17:59
Decorrido prazo de RAMON DE ANDRADE BULHOES CORDEIRO em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 15:27
Decorrido prazo de PRISCILA MATOS MARQUES BATISTA em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 15:27
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 15:27
Decorrido prazo de TACIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPIDIO em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 15:27
Decorrido prazo de PEDRO ARJUNA DE SA BITTENCOURT CAMARA em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 15:27
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 15:26
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 15:26
Publicado Intimação em 06/10/2021.
06/10/2021, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
06/10/2021, 03:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 10:26
Juntada de Certidão
03/10/2021, 23:34
Juntada de Certidão
03/10/2021, 22:41
Publicado Intimação em 01/10/2021.
01/10/2021, 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
01/10/2021, 23:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 12:47
Juntada de Certidão
28/09/2021, 09:18
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 02/09/2021 23:59.
05/09/2021, 08:56
Expedição de informações pessoalmente.
26/08/2021, 10:24
Juntada de protocolo
26/08/2021, 10:22
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2021, 15:51
Conclusos para despacho
23/08/2021, 15:29
Juntada de Certidão
23/08/2021, 15:29
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:35
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:35
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:32
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:32
Juntada de petição
23/07/2021, 16:38
Publicado Intimação em 12/07/2021.
22/07/2021, 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
22/07/2021, 14:33
Juntada de petição
19/07/2021, 18:14
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
09/07/2021, 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 15:23
Conclusos para despacho
05/07/2021, 17:37
Audiência Conciliação não-realizada para 24/06/2021 15:00 1ª Vara de Balsas.
05/07/2021, 17:36
Conciliação infrutífera
24/06/2021, 15:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 17/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 04:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 17/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 21:40
Juntada de petição
21/06/2021, 09:00
Juntada de petição
21/06/2021, 07:54
Juntada de petição
25/05/2021, 16:21
Publicado Intimação em 24/05/2021.
24/05/2021, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 11:08
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 15:00 1ª Vara de Balsas.