Execução de Título Extrajudicial 0844731-26.2022.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.309,84
Órgão julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
ARMAZEM YPIRANGA LTDA - ME
CNPJ
10.***.***.0001-05
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Autor
FERNANDO ANTONIO VICENTE DOS SANTOS
Terceiro
S L COMERCIO E COSMETICOS LTDA
CNPJ
09.***.***.0002-67
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Reu
Advogados / Representantes
MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA
OAB/PI 10519
·
CPF
844.***.***-68
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 09:39
Transitado em Julgado em 10/04/2024
02/05/2024, 09:13
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
17/03/2024, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
17/03/2024, 05:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 15:40
Juntada de Certidão
27/02/2024, 13:26
Extinto o processo por desistência
26/02/2024, 17:05
Conclusos para julgamento
23/02/2024, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 01:37
Publicado Intimação em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:37
Juntada de petição
13/12/2023, 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 12:24
Outras Decisões
30/11/2023, 12:01
Conclusos para despacho
26/10/2023, 11:13
Ver todas as movimentações (38)
Todas as movimentações
(38)
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 09:39
Transitado em Julgado em 10/04/2024
02/05/2024, 09:13
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
17/03/2024, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
17/03/2024, 05:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 15:40
Juntada de Certidão
27/02/2024, 13:26
Extinto o processo por desistência
26/02/2024, 17:05
Conclusos para julgamento
23/02/2024, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 01:37
Publicado Intimação em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:37
Juntada de petição
13/12/2023, 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 12:24
Outras Decisões
30/11/2023, 12:01
Conclusos para despacho
26/10/2023, 11:13
Cancelada a movimentação processual
14/09/2023, 11:33
Desentranhado o documento
14/09/2023, 11:33
Juntada de petição
19/07/2023, 14:53
Publicado Intimação em 12/07/2023.
14/07/2023, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
14/07/2023, 06:48
Juntada de petição
11/07/2023, 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 14:10
Juntada de Certidão
10/07/2023, 12:09
Juntada de Certidão
10/07/2023, 12:03
Decorrido prazo de S L COMERCIO E COSMETICOS LTDA em 05/12/2022 23:59.
21/01/2023, 01:50
Juntada de aviso de recebimento
11/11/2022, 09:37
Publicado Intimação em 29/09/2022.
02/10/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
02/10/2022, 00:04
Juntada de Certidão
29/09/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0844731-26.2022.8.10.0001. EXEQUENTE: ARMAZEM YPIRANGA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A EXECUTADO: S L COMERCIO E COSMETICOS LTDA DESPACHO Determino a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015). Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos. Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil. Serve de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. São Luís (MA), data e horário do sistema. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2022, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2022, 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 14:03
Desentranhado o documento
27/09/2022, 14:03
Cancelada a movimentação processual
27/09/2022, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2022, 09:41
Conclusos para despacho
10/08/2022, 08:29
Juntada de Certidão
10/08/2022, 08:25
Distribuído por sorteio
09/08/2022, 16:27
Documentos
Sentença
•
26/02/2024, 17:05
Decisão
•
30/11/2023, 12:01
Ato Ordinatório
•
10/07/2023, 12:09
Despacho
•
26/09/2022, 09:41