Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 07:50
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 22:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 13:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
28/07/2023, 07:48
Juntada de Certidão
27/07/2023, 08:14
Juntada de petição
26/07/2023, 16:46
Juntada de termo
18/07/2023, 13:16
Publicado Intimação em 14/06/2023.
15/06/2023, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
15/06/2023, 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2023, 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 10:13
Juntada de Certidão
12/06/2023, 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
02/06/2023, 13:52
Realizado cálculo de custas
02/06/2023, 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/04/2023, 15:31
Documentos
Ato Ordinatório
•12/06/2023, 10:12
Sentença
•01/03/2023, 08:22
27/07/2023, 08:14
Juntada de petição
26/07/2023, 16:46
Juntada de termo
18/07/2023, 13:16
Publicado Intimação em 14/06/2023.
15/06/2023, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
15/06/2023, 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2023, 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 10:13
Juntada de Certidão
12/06/2023, 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
02/06/2023, 13:52
Realizado cálculo de custas
02/06/2023, 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/04/2023, 15:31
Juntada de Certidão
25/04/2023, 15:31
Transitado em Julgado em 27/03/2023
25/04/2023, 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:25
Decorrido prazo de JOSE MEIRELES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:16
Publicado Sentença em 03/03/2023.
15/04/2023, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
15/04/2023, 08:36
Juntada de termo
08/03/2023, 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/02/2023, 21:20
Conclusos para decisão
27/02/2023, 07:59
Juntada de termo
27/02/2023, 07:59
Juntada de Certidão
27/02/2023, 07:58
Juntada de petição
24/02/2023, 16:20
Juntada de Certidão
17/02/2023, 11:22
Juntada de petição
16/02/2023, 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 14:41
Juntada de Certidão
14/02/2023, 14:41
Juntada de termo
14/02/2023, 14:39
Decorrido prazo de JOSE MEIRELES DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
18/01/2023, 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2022 23:59.
18/01/2023, 01:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 21:33
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2022, 14:14
Conclusos para despacho
13/11/2022, 23:14
Juntada de termo
13/11/2022, 23:13
Juntada de Certidão
08/11/2022, 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
08/11/2022, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
08/11/2022, 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 11:29
Juntada de Certidão
24/10/2022, 11:27
Recebidos os autos
24/10/2022, 07:12
Juntada de decisão
24/10/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/MA 19.411A) 2º
Apelante: José Meireles dos Santos Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487A), Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) 1º
Apelado: José Meireles dos Santos Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487A), Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) 2º
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/MA 19.411A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS COMPROVADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1º APELO NÃO PROVIDO. 2º APELO PROVIDO. I – Há que se observar a distribuição do ônus da prova estabelecida na 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, que não é objeto de Recurso Especial em trâmite, a qual dispõe que “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. II – Desse modo, não restou apresentada prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, eis que o banco não juntou provas capazes de comprovar a existência de elementos que configure a hipótese de legitimidade nos descontos realizados. III – Manter o cancelamento do contrato; a condenação ao banco à restituição em dobro. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos exatos termos do pleito inicial. 1º Apelo não provido. 2º Apelo provido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0801162-75.2019.8.10.0034 – Codó 1º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao primeiro apelo e dar provimento ao segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 19 de setembro de 2022 e término no dia 26 de setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
28/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
03/09/2020, 12:23
Juntada de Ofício
24/08/2020, 21:23
Juntada de Certidão
06/08/2020, 14:13
Juntada de petição
06/08/2020, 08:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/03/2020, 09:06
Juntada de Ato ordinatório
18/03/2020, 18:19
Juntada de Certidão
17/03/2020, 09:11
Juntada de Certidão
17/03/2020, 09:10
Juntada de petição
13/03/2020, 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/03/2020, 11:30
Juntada de Ato ordinatório
03/03/2020, 15:38
Juntada de Certidão
10/02/2020, 09:58
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 07/02/2020 23:59:59.