Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.505,28
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO
CPF
Autor
MARIA DA GRACA SANTOS BRAGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO
OAB/MA 7627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Sentença (expediente) em 29/09/2022.
02/10/2022, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
02/10/2022, 02:53
Arquivado Definitivamente
28/09/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627 DEMANDADO: MARIA DA GRACA SANTOS BRAGA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda no id 76907431. Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil. Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801430-87.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
28/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 17:01
Extinto o processo por desistência
26/09/2022, 12:22
Conclusos para julgamento
26/09/2022, 10:36
Juntada de termo
26/09/2022, 10:36
Juntada de Certidão
26/09/2022, 10:35
Juntada de petição
25/09/2022, 19:39
Juntada de Certidão
14/09/2022, 11:31
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTOS BRAGA em 16/08/2022 23:59.