Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS CASTRO SILVA. ADVOGADO (A): FÁBIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB MA 8693). APELADO (A): PATRÍCIO CASTRO. ADVOGADO (A): CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA (OAB MA 4206). RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de setembro de 2022. Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator Substituto
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000388-05.2005.8.10.0120