Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/06/2023, 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/03/2023, 11:57
Conclusos para decisão
13/03/2023, 15:48
Juntada de Certidão
13/03/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 19:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 11:03
Publicado Intimação em 14/11/2022.
03/12/2022, 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
03/12/2022, 23:04
Juntada de contrarrazões
02/12/2022, 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 14:54
Juntada de Certidão
10/11/2022, 14:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
30/10/2022, 12:53
Documentos
Acórdão
•09/06/2024, 09:51
Despacho
•21/06/2023, 07:30
Conclusos para decisão
13/03/2023, 15:48
Juntada de Certidão
13/03/2023, 15:47
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 19:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 11:03
Publicado Intimação em 14/11/2022.
03/12/2022, 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
03/12/2022, 23:04
Juntada de contrarrazões
02/12/2022, 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 14:54
Juntada de Certidão
10/11/2022, 14:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
30/10/2022, 12:53
Juntada de apelação cível
24/10/2022, 17:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
02/10/2022, 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
02/10/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr. Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: " Assim, inexistindo vedação da respectiva cobrança, bem como prestadas as devidas informações ao requerente no momento da contratação, resta demonstrada a licitude dos JUROS DE CARÊNCIA inseridos no contrato de empréstimo consignado existente entre os litigantes, na forma dos julgados acima transcritos. Logo, resta incontroverso que a parte requerente, no momento da contratação, teve ciência de todos os termos e encargos do negócio jurídico, dentre os quais, a cobrança dos JUROS DE CARÊNCIA, inexistindo ato ilícito praticado pelo banco requerido e culminando na improcedência dos pedidos autorais. Isso posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o feito com resolução do mérito. Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a cobrança devido a gratuidade judiciária e na forma do art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. Cumpra-se.". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022. Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805475-26.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S):VALDENIR OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES OAB/ MA 13728-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a)
29/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 10:21
Julgado improcedente o pedido
11/07/2022, 12:57
Juntada de relatório informativo
13/06/2022, 11:47
Conclusos para julgamento
11/11/2021, 07:40
Juntada de Certidão
11/11/2021, 07:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 07:35
Juntada de petição
03/11/2021, 15:57
Juntada de petição
03/11/2021, 15:29
Publicado Intimação em 26/10/2021.
26/10/2021, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
26/10/2021, 15:57
Publicado Intimação em 26/10/2021.
26/10/2021, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
26/10/2021, 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2021, 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2021, 21:38
Juntada de ato ordinatório
24/10/2021, 21:36
Juntada de Certidão
24/10/2021, 21:34
Juntada de petição
23/10/2021, 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
20/10/2021, 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
20/10/2021, 04:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 10:41
Juntada de Certidão
18/10/2021, 10:38
Juntada de Certidão
18/10/2021, 10:31
Juntada de contestação
11/10/2021, 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2021 23:59.