Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JEOVA CARDOSO SILVA ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - OAB MA11996-A
APELADO: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO RELATOR SUBSTITUTO: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço do recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Foram apresentadas contrarrazões (ID 15512660). Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de setembro de 2022. Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator Substituto
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808628-30.2016.8.10.0001