Execução de Título Extrajudicial 0800153-15.2022.8.10.0118 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 77.339,14
Órgão julgador
Vara Única de Santa Rita
Partes do Processo
PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
CNPJ
03.***.***.0023-06
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Autor
PITAGORAS- SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
Terceiro
FACULDADE PITAGORAS DE SAO LUIS/MA
Terceiro
FACULDADE PITAGORAS
Terceiro
PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871
·
CPF
444.***.***-72
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·
Representa: Autor
RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
OAB/PI 14498
·
CPF
055.***.***-00
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·
Representa: Autor
MIRIA ALONSO PRATES
CPF
502.***.***-16
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·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167
·
CPF
745.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIEL OBA DIAS CARVALHO
OAB/MA 13283
·
CPF
030.***.***-67
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·
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
CNPJ
03.***.***.0023-06
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Autor
PITAGORAS- SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
Terceiro
FACULDADE PITAGORAS DE SAO LUIS/MA
Terceiro
Movimentações
Conclusos para despacho
16/04/2026, 12:42
Juntada de Certidão
16/04/2026, 12:42
Representa: Réu
FACULDADE PITAGORAS
Terceiro
PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA
Terceiro
THAMARA THYARA OLIVEIRA DUTRA
CPF
057.***.***-06
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 09:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 09:08
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 09:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:38
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:08
Publicado Intimação em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 08:45
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 08:44
Juntada de Certidão
17/10/2025, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 13:57
Conclusos para despacho
22/04/2025, 10:10
Juntada de Certidão
22/04/2025, 10:10
Ver todas as movimentações (90)
Todas as movimentações
(90)
Conclusos para despacho
16/04/2026, 12:42
Juntada de Certidão
16/04/2026, 12:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 09:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 09:08
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 09:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 09:38
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/02/2026, 00:08
Publicado Intimação em 03/02/2026.
03/02/2026, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 08:45
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 08:44
Juntada de Certidão
17/10/2025, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 13:57
Conclusos para despacho
22/04/2025, 10:10
Juntada de Certidão
22/04/2025, 10:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:20
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:20
Juntada de petição
01/04/2025, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 00:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 11:40
Juntada de Certidão
26/03/2025, 11:37
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
20/03/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
17/02/2025, 01:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
17/02/2025, 01:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2025, 13:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 04:18
Conclusos para despacho
30/09/2024, 21:02
Juntada de Certidão
30/09/2024, 21:02
Juntada de petição
25/09/2024, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
11/09/2024, 01:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
11/09/2024, 01:26
Juntada de Certidão
09/09/2024, 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 11:09
Outras Decisões
03/09/2024, 14:03
Conclusos para despacho
20/08/2024, 09:51
Juntada de Certidão
20/08/2024, 09:50
Juntada de protocolo
19/08/2024, 14:46
Juntada de Certidão
13/08/2024, 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 11:39
Publicado Intimação em 13/08/2024.
13/08/2024, 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 11:37
Juntada de Certidão
30/07/2024, 19:07
Conclusos para despacho
25/07/2024, 10:50
Juntada de Certidão
25/07/2024, 10:49
Juntada de petição
23/07/2024, 21:19
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2024, 18:36
Conclusos para despacho
02/04/2024, 12:34
Juntada de Certidão
02/04/2024, 12:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
02/04/2024, 11:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:26
Juntada de petição
21/03/2024, 16:23
Publicado Intimação em 12/03/2024.
17/03/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
17/03/2024, 02:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 11:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2024, 11:40
Juntada de petição
06/11/2023, 16:53
Conclusos para despacho
16/05/2023, 11:12
Juntada de Certidão
09/05/2023, 11:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
18/04/2023, 21:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
18/03/2023, 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
18/03/2023, 23:32
Juntada de petição
16/02/2023, 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 11:03
Juntada de Certidão
06/02/2023, 12:14
Decorrido prazo de THAMARA THYARA OLIVEIRA DUTRA em 29/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:37
Decorrido prazo de THAMARA THYARA OLIVEIRA DUTRA em 29/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
07/12/2022, 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/11/2022, 12:32
Juntada de diligência
10/11/2022, 12:32
Publicado Intimação em 30/09/2022.
03/10/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
03/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800153-15.2022.8.10.0118. Requerente: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Endereço Requerente: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Avenida São Luís Rei de França, 59, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)3231-8914 / (98)3232-3615 / (98)2108-6011 / (98)3878-8010 / (98)2108-6000 / (98)2108-6071 / (98)8709-0022 / (98)2108-6079 / (11)3133-5200 / (11)2126-0700 / (98)2108-6063 / (98)2106-6063 / (31)2126-0700 / (98)3003-4030Requerido(a): THAMARA THYARA OLIVEIRA DUTRA Endereço Requerido: THAMARA THYARA OLIVEIRA DUTRA Avenida Ivar Saldanha, 921, Centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-00 SENTENÇA 1. Verifica-se que foi expedido mandado de pagamento. 2. Citada, a parte requerida nada aduziu. 3. Sendo assim, o mandado de pagamento deve ser convertido em mandado executivo, em razão da constituição, de pleno direito, do título executivo, por força do disposto no art. 701, §2º, CPC/2015. 4. Considerando que o art. 701, §2º, do CPC determina, na espécie, a aplicação do procedimento previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado e acrescido das custas, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. 5. A parte executada deverá ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se um novo prazo, também de 15 (quinze) dias, desta vez para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. 5.1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, majorados para o montante de dez por cento. Neste caso, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha dos cálculos atualizados. 5.2. Na sequência, apresentada a planilha atualizada do débito, retornem os autos conclusos para pesquisa nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, ficando desde já deferida a penhora online de tantos bens do executado quantos bastem para garantir a execução. Santa Rita-MA. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito
29/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 14:34
Expedição de Mandado.
28/09/2022, 14:34
Julgado procedente o pedido
23/09/2022, 15:55
Decorrido prazo de THAMARA THYARA OLIVEIRA DUTRA em 31/05/2022 23:59.
05/07/2022, 23:04
Conclusos para despacho
28/06/2022, 16:09
Juntada de Certidão
28/06/2022, 16:09
Juntada de diligência
11/05/2022, 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2022, 17:44
Expedição de Mandado.
30/03/2022, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 17:07
Juntada de petição
11/03/2022, 12:21
Conclusos para despacho
06/03/2022, 14:05
Distribuído por sorteio
24/02/2022, 18:16
Documentos
Ato Ordinatório
•
30/01/2026, 08:44
Despacho
•
02/09/2025, 13:57
Despacho
•
06/02/2025, 13:21
Decisão
•
03/09/2024, 14:03
Documento Diverso
•
19/08/2024, 14:46
Despacho
•
01/08/2024, 11:37
Despacho
•
20/05/2024, 18:36
Despacho
•
08/03/2024, 11:40
Sentença
•
23/09/2022, 15:55
Despacho
•
15/03/2022, 17:07