Alienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2018
Valor da Causa
R$ 11.651,58
Órgão julgador
12ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ
Autor
BANCO HONDA
Terceiro
ROSEMARY LISBOA BARROSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA
OAB/MA 7932·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
28/02/2023, 15:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
07/02/2023, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
07/02/2023, 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/01/2023, 10:50
Conclusos para despacho
17/10/2022, 14:35
Juntada de petição
10/10/2022, 18:25
Publicado Intimação em 03/10/2022.
03/10/2022, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
01/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0853677-26.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB/MA 7932-A
EXECUTADO: ROSEMARY LISBOA BARROSO DESPACHO Conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, e tendo em vista requerimento do exequente (ID n.º 71588000), determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução (R$ 21.960,61). Assim, procedo ao bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD. Se positiva a diligência, proceda-se na forma do art. 854, §2º do CPC. Do contrário,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. São Luís/MA, 31 de agosto de 2022. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.