Direitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/06/2016
Valor da Causa
R$ 3.504,96
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I
CNPJ
Autor
RAFAEL BARROS MONDEGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA ANDRADE DE CARVALHO
OAB/MA 14747·CPF·Representa: Autor
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
JEANE COSTA
OAB/MA 11936·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 11:38
Transitado em Julgado em 27/04/2022
27/04/2022, 11:38
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS MONDEGO em 14/02/2022 23:59.
23/03/2022, 22:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 14/02/2022 23:59.
23/03/2022, 22:08
Publicado Intimação em 31/01/2022.
12/02/2022, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
12/02/2022, 03:53
Publicado Intimação em 31/01/2022.
12/02/2022, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
12/02/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Requerido(a): RAFAEL BARROS MONDEGO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso vertente, verifica-se o cumprimento da condenação imposta à executada, haja vista que houve depósito voluntário do respectivo valo
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801568-26.2016.8.10.0059
28/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Requerido(a): RAFAEL BARROS MONDEGO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso vertente, verifica-se o cumprimento da condenação imposta à executada, haja vista que houve depósito voluntário do respectivo valo
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801568-26.2016.8.10.0059