Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
06/09/2024, 21:54
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 21:52
Juntada de contrarrazões
04/09/2024, 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/08/2024, 10:26
Juntada de ato ordinatório
14/08/2024, 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
26/07/2024, 13:40
Juntada de petição
18/07/2024, 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 00:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
27/06/2024, 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 11:43
Julgado improcedente o pedido
21/06/2024, 09:47
Conclusos para julgamento
19/03/2024, 22:26
Juntada de Certidão
19/03/2024, 22:26
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 15/03/2024 23:59.
17/03/2024, 05:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
17/03/2024, 05:11
Documentos
Ato Ordinatório
•06/09/2024, 21:52
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
26/07/2024, 13:40
Juntada de petição
18/07/2024, 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 00:56
Publicado Sentença em 27/06/2024.
27/06/2024, 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 11:43
Julgado improcedente o pedido
21/06/2024, 09:47
Conclusos para julgamento
19/03/2024, 22:26
Juntada de Certidão
19/03/2024, 22:26
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 15/03/2024 23:59.
17/03/2024, 05:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
17/03/2024, 05:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/03/2024 23:59.
17/03/2024, 05:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
17/03/2024, 05:11
Juntada de petição
15/03/2024, 09:09
Publicado Intimação em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:38
Publicado Intimação em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/03/2024, 12:31
Outras Decisões
06/02/2024, 16:31
Conclusos para decisão
06/02/2024, 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
11/10/2023, 22:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
11/10/2023, 22:04
Conclusos para decisão
13/07/2023, 11:23
Juntada de Certidão
11/07/2023, 15:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:53
Juntada de petição
19/05/2023, 14:26
Publicado Decisão em 02/05/2023.
03/05/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
03/05/2023, 01:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2023, 16:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
22/04/2023, 16:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:38
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:38
Conclusos para decisão
18/04/2023, 14:35
Juntada de Certidão
18/04/2023, 12:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
01/02/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
01/02/2023, 01:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
01/02/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
01/02/2023, 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR em 10/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR em 10/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 11:21
Juntada de Certidão
12/01/2023, 11:20
Juntada de petição
06/01/2023, 11:01
Juntada de petição
17/10/2022, 11:48
Publicado Despacho em 03/10/2022.
04/10/2022, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
04/10/2022, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR Advogado do
requerente: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. Da inversão do ônus da prova O Código de Defesa do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições. O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova. Desta feita, in casu, considerando existentes as condições para seu deferimento, em especial, a hipossuficiência da parte requerente/consumidora, aplico à espécie o artigo do art. 6º, VIII, do CDC e
PROCESSO Nº: 0800858-61.2020.8.10.0060 defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, o que não desobriga a mesma de comprovar minimamente as suas alegações. 2. Outras deliberações Reputando comprovada a pretensão resistida, dou prosseguimento ao feito. Cite-se o requerido para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o postulado, na oportunidade da defesa, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, sob pena de preclusão. Por fim, sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se. Timon/MA, 25 de Setembro de 2022. Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon
30/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/09/2022, 08:46
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
25/09/2022, 09:33
Conclusos para despacho
16/09/2022, 15:54
Juntada de petição
04/12/2020, 14:26
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 16/06/2020 23:59:59.
17/06/2020, 03:51
Juntada de petição
09/06/2020, 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/03/2020, 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/03/2020, 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte