Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (OAB/MA 3.827)
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra. Sara Da Cunha Campos Rabelo Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. APELO NÃO CONHECIDO. I - O agravante não trouxe aos autos outros elementos capazes de modificar o posicionamento adotado pelo Relator em não conhecer da apelação em razão da deserção. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 a 12 de maio de 2022. AGRAVO INTERNO Nº 0820315-04.2016.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0820315-04.2016.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 05 a 12 de maio de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator