Procedimento Comum Cível 0802705-07.2019.8.10.0037 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 3.816,00
Órgão julgador
1ª Vara de Grajaú
Partes do Processo
AURENIR DE CASTRO SOUSA
CPF
029.***.***-95
Mostrar
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
INSS
Terceiro
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA
OAB/MA 6880
·
CPF
743.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
AURENIR DE CASTRO SOUSA
CPF
029.***.***-95
Mostrar
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
INSS
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 08:29
Transitado em Julgado em 02/06/2023
05/06/2023, 08:29
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Reu
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
02/06/2023, 02:12
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/05/2023, 11:03
Julgado improcedente o pedido
10/05/2023, 08:02
Conclusos para julgamento
27/01/2023, 13:09
Juntada de Certidão
27/01/2023, 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
17/01/2023, 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
17/01/2023, 09:18
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 19/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:25
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 08:29
Transitado em Julgado em 02/06/2023
05/06/2023, 08:29
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
02/06/2023, 02:12
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/05/2023, 11:03
Julgado improcedente o pedido
10/05/2023, 08:02
Conclusos para julgamento
27/01/2023, 13:09
Juntada de Certidão
27/01/2023, 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
17/01/2023, 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
17/01/2023, 09:18
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 19/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:25
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 19/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:25
Publicado Intimação em 04/10/2022.
04/10/2022, 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
04/10/2022, 20:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: AURENIR DE CASTRO SOUSA Advogado(s) do reclamante: JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA (OAB 6880-MA) Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), 26 de setembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802705-07.2019.8.10.0037
03/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/09/2022, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2022, 08:12
Conclusos para despacho
13/05/2021, 12:23
Juntada de Certidão
13/05/2021, 12:23
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 22/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/02/2021, 11:56
Juntada de ato ordinatório
19/02/2021, 11:55
Juntada de CONTESTAÇÃO
16/07/2020, 00:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/06/2020, 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/05/2020, 21:03
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2019, 15:04
Conclusos para despacho
18/09/2019, 11:32
Distribuído por sorteio
16/09/2019, 15:27
Documentos
Sentença
•
10/05/2023, 08:02
Despacho
•
27/09/2022, 08:12
Ato Ordinatório
•
19/02/2021, 11:55
Despacho
•
19/09/2019, 15:04