Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/03/2019
Valor da Causa
R$ 409,30
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS IV
CNPJ
Autor
KEILA REGINA ALMEIDA COELHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THEMISSON DE MELO TRINTA
OAB/SC 44820·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/02/2022, 18:59
Transitado em Julgado em 15/02/2022
18/02/2022, 18:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS IV em 14/02/2022 23:59.
16/02/2022, 08:41
Publicado Intimação em 31/01/2022.
12/02/2022, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
12/02/2022, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800826-93.2019.8.10.0059 Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS IV Demandado: KEILA REGINA ALMEIDA COELHO SENTENÇA
Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95. Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processa
28/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/01/2022, 11:40
Conclusos para julgamento
11/01/2022, 10:12
Juntada de Certidão
11/01/2022, 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE JARDINS IV em 23/06/2021 23:59:59.