Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841114-63.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: FRANCISCO MELO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PEDRO DAVID DE CASTRO ANDRADE - OAB/MA14394-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC. Dito isto e considerando o teor da procuração de id nº 23926176, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 752,27 (setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), juntamente com os acréscimos legais, disponível em conta judicial nº 1500106601230, para conta bancária de titularidade de Pedro David de Castro Andrade, CPF/CNPJ nº 026.759.743-66, cujos dados bancários são: Agência 4445-8, Conta Corrente 19015-2, Banco do Brasil S/A. Serve a presente sentença como OFÍCIO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. São Luís (MA), data do sistema. KARINY REIS BOGÉA SANTOS Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)