Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL NO: 0801031-91.2020.8.10.0058 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA APELANTE(S): IEDA LÚCIA FERREIRA DE ALMEIDA, PAULO ROBERTO ALVES SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ALVES SILVA (OAB/MA Nº 14.946) APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO ACÓRDÃO N° _____________ APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVENIENTE DE AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumprimento individual de sentença proferida no bojo da ação coletiva nº 8131/2000, proposto pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da PMMA em desfavor do Estado do Maranhão. 2. Ausentes os requisitos legais a viabilizar a pretensão executiva do apelante, como no caso, deve ser ratificada a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, ante a ausência dos pressupostos processuais necessários para regular processamento da demanda executiva, em especial pela ausência de liquidez do título. 3. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores e a Senhora Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Raimundo Moraes Bogéa e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 10/05/2022 às 15:00 hs e finalizada em 17/05/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2