Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA) PARTE RÉ: PADRAO AGRONEGOCIOS LTDA. - ME ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), da decisão ID nº 76594014, a seguir transcrito(a): "Vistos, etc. Sem manifestação da parte exequente, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, acompanhado da suspensão da prescrição, tendo em vista que o Executado não possui bens penhoráveis, conforme o art. 921, III, do CPC. Após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo de 01 (um) ano do arquivamento, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passado o prazo da prescrição intercorrente, façam os autos conclusos para a intimação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, consequente, reconhecimento da prescrição e extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. ". Balsas 03/10/2022. EMANUELA REIS SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803048-36.2019.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE