Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2025 23:59.
18/06/2025, 00:16
Decorrido prazo de LUCAS MISAEL MENDES DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
18/06/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
08/05/2025, 00:06
Publicado Intimação em 06/05/2025.
08/05/2025, 00:06
Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 10:51
Juntada de certidão de dívida
05/05/2025, 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 21:24
Conclusos para despacho
03/02/2025, 11:33
Juntada de Certidão
03/02/2025, 11:33
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 06:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
12/11/2024, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
12/11/2024, 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 09:37
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 09:35
Documentos
Despacho
•29/04/2025, 21:24
Ato Ordinatório
•07/11/2024, 09:35
05/05/2025, 10:51
Juntada de certidão de dívida
05/05/2025, 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 21:24
Conclusos para despacho
03/02/2025, 11:33
Juntada de Certidão
03/02/2025, 11:33
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 06:54
Publicado Intimação em 11/11/2024.
12/11/2024, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
12/11/2024, 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 09:37
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 09:35
Juntada de petição
20/08/2024, 18:33
Juntada de juntada de ar
14/08/2024, 16:39
Juntada de Certidão
20/06/2024, 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/06/2024, 13:55
Realizado cálculo de custas
17/05/2024, 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
17/05/2024, 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/05/2024, 10:43
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
01/02/2024, 01:20
Decorrido prazo de LUCAS MISAEL MENDES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
01/02/2024, 01:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
31/01/2024, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 16:20
Expedido alvará de levantamento
18/12/2023, 14:55
Conclusos para decisão
06/10/2023, 08:48
Juntada de petição
05/10/2023, 19:06
Publicado Despacho em 14/09/2023.
14/09/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 09:38
Conclusos para despacho
17/03/2023, 09:07
Juntada de termo de juntada
02/02/2023, 16:55
Juntada de Certidão
27/01/2023, 14:52
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 17/11/2022 23:59.
28/11/2022, 15:14
Decorrido prazo de ANDRE MATOS VIEIRA em 17/11/2022 23:59.
28/11/2022, 10:25
Publicado Intimação em 09/11/2022.
28/11/2022, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
28/11/2022, 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 11:39
Juntada de Certidão
07/11/2022, 10:03
Recebidos os autos
01/11/2022, 08:21
Juntada de despacho
01/11/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI 3923) e outros
APELADO: L.M.M.D.S. Advogado: Dr. André Matos Vieira (OAB/PI 12474) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803278-44.2017.8.10.0060
Cuida-se de apelação cível interposta por Humana Assistência Médica Ltda contra a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TImon, Dr. Rosa Maria da Silva Duarte, que julgou procedentes em parte os pedidos da ação condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Através da Petição ID nº 16502750 as partes informam a celebração de acordo requerendo a homologação com a extinção do feito. O Ministério Público opinou pela sua homologação. Era o que cabia relatar. Verifico que as partes estão devidamente representadas em juízo, o objeto do acordo é lícito e trata de direito disponível, portanto, não há qualquer impedimento para a sua confirmação, sendo competência deste relator homologar a auto composição das partes, nos termos do art. 932, I, do CPC. Ressalte-se que a conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário, competindo ao juiz, nos termos dos arts. 139, V e 359, ambos do CPC, velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. O fato de o acordo ter sido firmado após o julgamento do feito não impede sua homologação, por se tratar de questão afeta à autonomia da vontade. A propósito: ACORDO FIRMADO APÓS JULGAMENTO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO APARENTE - HOMOLOGAÇÃO. As partes, no âmbito da autonomia da vontade, podem firmar acordo mesmo após sentença ou acórdão. Deve ser homologado acordo versando sobre direito disponível, com objeto lícito, possível e determinado, firmado em forma não defesa em lei, por partes capazes, titulares do direito em questão, devidamente representadas por advogados com poderes para transigir. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.19.009865-7/001,Relator DES. JOSÉ AUGUSTO LOURENÇO DOS SANTOS, Dje 13 de janeiro de 2020). Assim, não se vislumbra-se vício ou qualquer outro impedimento para a homologação. Desse modo, nos termos do art. 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil1, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 16502775), julgando prejudicado o recurso de apelação, declarando extinto o feito com julgamento de mérito. Após as comunicações devidas, certifique-se o trânsito em julgado da decisão, com a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se e cumpra-se. Cópia da presente decisão servirá como ofício. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.
04/10/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
03/11/2021, 13:12
Juntada de contrarrazões
10/08/2021, 22:45
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 22/07/2021 23:59.
06/08/2021, 22:24
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 22/07/2021 23:59.
06/08/2021, 22:24
Decorrido prazo de ANDRE MATOS VIEIRA em 22/07/2021 23:59.
01/08/2021, 00:34
Decorrido prazo de ANDRE MATOS VIEIRA em 22/07/2021 23:59.
01/08/2021, 00:34
Publicado Intimação em 29/07/2021.
30/07/2021, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
30/07/2021, 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 08:48
Juntada de Certidão
26/07/2021, 15:51
Juntada de apelação cível
22/07/2021, 17:03
Juntada de Certidão
16/07/2021, 11:35
Publicado Intimação em 01/07/2021.
01/07/2021, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
30/06/2021, 04:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 10:24
Outras Decisões
29/06/2021, 09:56
Juntada de termo
08/06/2021, 17:51
Conclusos para decisão
08/06/2021, 17:50
Juntada de contrarrazões
24/05/2021, 23:46
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 11:59
Decorrido prazo de ANDRE MATOS VIEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 11:59
Juntada de embargos de declaração
06/04/2021, 17:43
Publicado Intimação em 05/04/2021.
05/04/2021, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
30/03/2021, 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
23/03/2021, 07:03
Conclusos para julgamento
26/10/2020, 17:59
Juntada de Certidão
26/10/2020, 17:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
16/10/2020, 12:08
Juntada de petição
06/10/2020, 17:47
Juntada de Certidão
22/09/2020, 19:37
Juntada de petição
22/09/2020, 16:09
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 22/09/2020 09:00 2ª Vara Cível de Timon .
22/09/2020, 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/09/2020, 23:32
Juntada de petição
21/09/2020, 17:06
Juntada de laudo
09/09/2020, 08:53
Juntada de Certidão
09/09/2020, 08:41
Juntada de Certidão
21/08/2020, 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2020, 18:10
Juntada de diligência
15/08/2020, 18:10
Juntada de diligência
03/08/2020, 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2020, 23:56
Juntada de diligência
03/08/2020, 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2020, 23:52
Expedição de Mandado.
30/07/2020, 15:09
Expedição de Mandado.
30/07/2020, 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/07/2020, 15:09
Audiência Instrução redesignada para 22/09/2020 09:00 2ª Vara Cível de Timon.
30/07/2020, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2020, 21:37
Conclusos para despacho
14/07/2020, 15:58
Juntada de Certidão
14/07/2020, 15:23
Audiência instrução designada para 22/09/2020 14:40 2ª Vara Cível de Timon.
28/04/2020, 18:29
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2020, 17:50
Decorrido prazo de ANDRE MATOS VIEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
29/01/2020, 05:43
Decorrido prazo de LUCAS MISAEL MENDES DOS SANTOS em 20/01/2020 23:59:59.
21/01/2020, 09:17
Juntada de petição
16/12/2019, 16:14
Juntada de termo
16/12/2019, 14:23
Conclusos para despacho
16/12/2019, 14:23
Juntada de Certidão
16/12/2019, 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/12/2019, 12:53
Juntada de diligência
06/12/2019, 12:53
Expedição de Mandado.
04/12/2019, 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/12/2019, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2019, 15:31
Conclusos para despacho
06/08/2019, 09:55
Decorrido prazo de WAGNER NEGREIROS PEREIRA em 24/07/2019 23:59:59.
25/07/2019, 01:18
Juntada de termo
03/07/2019, 11:04
Juntada de petição
28/06/2019, 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/06/2019, 07:28
Juntada de diligência
26/06/2019, 07:28
Expedição de Mandado.
17/06/2019, 10:39
Juntada de Ato ordinatório
17/06/2019, 10:16
Juntada de Certidão
17/06/2019, 10:04
Decorrido prazo de WAGNER NEGREIROS PEREIRA em 03/04/2019 23:59:59.
17/04/2019, 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/03/2019, 00:28
Juntada de diligência
01/03/2019, 00:28
Expedição de Mandado
22/02/2019, 13:40
Juntada de Mandado
21/02/2019, 13:44
Publicado Intimação em 19/02/2019.
19/02/2019, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2019, 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 08:10
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2019, 19:55
Juntada de termo
14/11/2018, 09:55
Conclusos para despacho
14/11/2018, 09:55
Juntada de Certidão
14/11/2018, 09:54
Juntada de termo
14/11/2018, 09:48
Decorrido prazo de WAGNER NEGREIROS PEREIRA em 17/10/2018 23:59:59.
18/10/2018, 03:03
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2018, 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/10/2018, 03:46
Juntada de diligência
09/10/2018, 03:46
Expedição de Mandado
04/10/2018, 10:14
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2018.
21/09/2018, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/09/2018, 08:31
Juntada de Mandado
20/09/2018, 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2018, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2018, 21:23
Conclusos para despacho
28/06/2018, 09:55
Juntada de Certidão
28/06/2018, 09:54
Juntada de Certidão
28/06/2018, 09:49
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/05/2018 23:59:59.
15/05/2018, 02:04
Decorrido prazo de LUCAS MISAEL MENDES DOS SANTOS em 14/05/2018 23:59:59.
15/05/2018, 02:04
Decorrido prazo de WAGNER NEGREIROS PEREIRA em 30/04/2018 23:59:59.
01/05/2018, 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/04/2018, 07:26
Publicado Intimação em 20/04/2018.
20/04/2018, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/04/2018, 00:17
Juntada de Petição de petição
19/04/2018, 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2018, 16:53
Expedição de Mandado
18/04/2018, 16:53
Juntada de Mandado
18/04/2018, 11:08
Juntada de Petição de petição
15/04/2018, 16:16
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 03/04/2018 10:30 2ª Vara Cível de Timon.
03/04/2018, 11:53
Decorrido prazo de LUCAS MISAEL MENDES DOS SANTOS em 12/03/2018 23:59:59.
13/03/2018, 01:23
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/03/2018 23:59:59.
10/03/2018, 00:46
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 08/03/2018 23:59:59.
09/03/2018, 02:00
Decorrido prazo de ANDRE MATOS VIEIRA em 08/03/2018 23:59:59.
09/03/2018, 02:00
Juntada de Petição de petição
08/03/2018, 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/02/2018, 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/02/2018, 14:05
Publicado Intimação em 22/02/2018.
22/02/2018, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/02/2018, 00:04
Expedição de Mandado
20/02/2018, 11:04
Expedição de Mandado
20/02/2018, 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2018, 11:02
Audiência instrução designada para 03/04/2018 10:30.
20/02/2018, 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
19/02/2018, 07:21
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2018, 07:21
Decorrido prazo de LUCAS MISAEL MENDES DOS SANTOS em 24/11/2017 23:59:59.
25/11/2017, 00:30
Conclusos para decisão
17/11/2017, 16:35
Juntada de Certidão
17/11/2017, 16:35
Juntada de Petição de petição
09/11/2017, 16:42
Publicado Intimação em 31/10/2017.
31/10/2017, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/10/2017, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2017, 10:11
Juntada de ato ordinatório
27/10/2017, 10:08
Juntada de Certidão
27/10/2017, 10:06
Juntada de Petição de contestação
25/10/2017, 21:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/10/2017 09:30 2ª Vara Cível de Timon.
03/10/2017, 08:59
Juntada de Petição de petição
02/10/2017, 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/08/2017, 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/08/2017, 00:07
Publicado Intimação em 25/08/2017.
25/08/2017, 00:07
Expedição de Mandado
23/08/2017, 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2017, 09:32
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 09:30.