Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812526-12.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A
EXECUTADO: FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN ingressou com a presente Ação em desfavor de FERNANDA MARIA ALMEIDA DE CARVALHO BACELAR, todos qualificados nos autos. Petição de ID 54900779 informando a celebração de acordo para posterior requerimento de extinção do processo. É o relatório. Decido. As partes transigiram, conforme se depreende do Termo de Reconhecimento de Dívida ID 54900786 onde a Executada se comprometeu em pagar os valores R$ 20.000,00 (30/08/2021), R$ 10.000,00 (30/09/2021) e os R$ 35.864,19 em sete parcelas de R$ 5.123,45, sendo a primeira em 30/10/2021 e a última em 30/04/2022. Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 54900786, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto a presente execução, com fundamento no art. 487, III, b, e 924, II do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por entender que a avença abrangeu tal despesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)