Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ROSIMERY FARIAS Executado(a): BANCO BRADESCO S.A. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800305-62.2019.8.10.0120
Trata-se de processo executivo encetado por ROSIMERY FARIAS em face de BANCO BRADESCO S.A.. Consta dos autos o integral pagamento do débito, conforme alvarás acostados em id 44213418 e id 44215886. É o que importava relatar. Fundamento. Em processo executivo, realizado o pagamento, esgota-se o mérito, não havendo mais providências a adotar. Por esse motivo, estabelece o art. 924, II do CPC que se extingue a execução em tal hipótese, o que deve ser feito por meio de sentença, nos termos do art. 925, CPC.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria Judicial para proceder a alteração do registro do processo no sistema PJe para cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento - MA, data de assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinado eletronicamente)