Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801965-57.2020.8.10.0120.
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento REQUERENTE(S): MARIA ANTONIA PENHA e outros REQUERIDO(S): Banco Itaú Consignados S/A e outros CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) S E N T E N Ç A Relatório Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo, conforme id 54730545, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório. Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes. Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação. Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes. Dispositivo
Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz Titular da Comarca de São Bento