Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
01/04/2025, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 13:01
Juntada de petição
24/02/2025, 15:37
Conciliação infrutífera
04/02/2025, 09:06
Juntada de petição
03/02/2025, 17:22
Juntada de petição
03/02/2025, 16:39
Juntada de Certidão
03/02/2025, 10:55
Juntada de petição
31/01/2025, 16:34
Juntada de petição
31/01/2025, 13:44
Juntada de petição
24/01/2025, 08:31
Conclusos para despacho
13/12/2024, 16:45
Publicado Intimação em 18/11/2024.
18/11/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
17/11/2024, 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 14:39
Juntada de Certidão
13/11/2024, 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
13/11/2024, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 15:39
Conclusos para despacho
24/06/2024, 14:43
Juntada de Certidão
22/04/2024, 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
22/04/2024, 09:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
22/04/2024, 09:00
Juntada de petição
16/04/2024, 11:55
Conciliação infrutífera
16/04/2024, 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
16/04/2024, 08:58
Juntada de petição
15/04/2024, 15:46
Juntada de Certidão
15/04/2024, 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
15/04/2024, 00:06
Recebidos os autos.
15/04/2024, 00:06
Juntada de petição
12/04/2024, 20:30
Juntada de petição
11/04/2024, 16:59
Juntada de petição
09/04/2024, 23:08
Juntada de petição
09/04/2024, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
09/04/2024, 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2024.
09/04/2024, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 08:46
Juntada de Certidão
05/04/2024, 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
04/04/2024, 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
04/04/2024, 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
03/04/2024, 12:36
Recebidos os autos.
03/04/2024, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2024, 15:17
Juntada de Certidão
02/04/2024, 11:07
Conclusos para despacho
27/02/2024, 15:09
Decorrido prazo de LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES em 10/11/2023 23:59.
13/11/2023, 01:43
Decorrido prazo de RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
13/11/2023, 01:43
Juntada de petição
30/10/2023, 17:38
Juntada de petição
30/10/2023, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 00:14
Publicado Intimação em 26/10/2023.
26/10/2023, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 16:36
Conclusos para despacho
07/06/2023, 10:45
Juntada de petição
04/05/2023, 14:22
Juntada de petição
28/04/2023, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 00:26
Publicado Intimação em 18/04/2023.
18/04/2023, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 09:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 21/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:40
Conclusos para despacho
13/01/2023, 15:16
Juntada de petição
14/12/2022, 16:36
Juntada de petição
13/12/2022, 16:41
Juntada de petição
13/12/2022, 16:28
Juntada de petição
27/10/2022, 20:28
Juntada de petição
21/10/2022, 14:00
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0837471-34.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
EXECUTADO: S M PEREIRA DE CASTRO EIRELI - ME, UBIRATAN JOAO DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES - MA16614 DECISÃO: Por meio da petição de ID. 58505927, o exequente, na pessoa de seu advogado, requer a penhora nos ativos financeiros da executada junto ao sistema SISBAJUD, bem como a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, objetivando a localização de bens capazes de satisfazer o referido crédito. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas previstas na Lei 10.590/2017 e da juntada do demonstrativo, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se. Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se. Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem de penhora online, ou encontrados apenas valores irrisórios, havendo requerimento do exequente (ID. 58505927), providencie-se, mediante pagamento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, a pesquisa via, RENAJUD, em busca de veículos porventura existentes em nome da executada, bem como ao INFOJUD para obtenção das 3 últimas declarações. Defiro, ainda, a habilitação dos advogados PAULO ROCHA BARRA e MÁRCIA ELIZABETH S. N. BARRA, inscritos na OAB/MA sob os nºs. 22.853-A e 22.854-A, informado na petição de ID 58505927 para acompanhamento e intimação dos termos deste feito. Com as respostas, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível.
05/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/09/2022, 11:36
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 13:56
Conclusos para despacho
12/01/2022, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
20/12/2021, 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 10:41
Juntada de Certidão
14/12/2021, 12:16
Recebidos os autos
09/11/2021, 10:09
Juntada de despacho
09/11/2021, 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
08/04/2021, 13:59
Juntada de ato ordinatório
08/04/2021, 13:54
Juntada de petição
29/03/2021, 22:21
Juntada de petição
09/03/2021, 11:53
Juntada de Certidão
15/02/2021, 10:42
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Decorrido prazo de LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Decorrido prazo de LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES em 22/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:57
Juntada de Certidão
18/01/2021, 10:50
Juntada de contrarrazões
06/01/2021, 11:15
Publicado Intimação em 30/11/2020.
30/11/2020, 03:36
Publicado Intimação em 30/11/2020.
30/11/2020, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
28/11/2020, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
28/11/2020, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 18:22
Juntada de Ato ordinatório
17/11/2020, 10:06
Decorrido prazo de LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 01:31
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 01:31
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 01:25
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/11/2020 23:59:59.
14/11/2020, 01:25
Juntada de petição
13/11/2020, 15:55
Juntada de apelação
10/11/2020, 16:08
Publicado Intimação em 21/10/2020.
22/10/2020, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/10/2020, 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2020, 22:50
Outras Decisões
14/10/2020, 11:54
Conclusos para decisão
31/03/2020, 08:55
Juntada de Certidão
31/03/2020, 08:54
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 12/03/2020 23:59:59.
13/03/2020, 01:38
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 12/03/2020 23:59:59.
13/03/2020, 01:38
Decorrido prazo de LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES em 12/03/2020 23:59:59.
13/03/2020, 01:38
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/03/2020 23:59:59.
08/03/2020, 01:18
Juntada de petição
13/02/2020, 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/02/2020, 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/02/2020, 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/02/2020, 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/02/2020, 17:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
06/02/2020, 08:50
Conclusos para despacho
24/01/2020, 10:08
Juntada de Certidão
24/01/2020, 10:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 31/10/2019 23:59:59.