UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO
OAB/MA 18878·CPF·Representa: Autor
EMANUEL SODRE TOSTE
OAB/MA 8730·CPF·Representa: Autor
YVES CEZAR BORIN RODOVALHO
OAB/MA 11175·CPF·Representa: Autor
THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA
OAB/MA 20014·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS
OAB/SP 194979·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/09/2023, 11:35
Trânsito em julgado
05/09/2023, 11:35
Decurso de Prazo
01/09/2023, 05:18
Decurso de Prazo
01/09/2023, 05:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809237-80.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] REQUERENTE(S): D. L. A. C. e outros Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO (OAB 18878-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA). REQUERIDA(S): AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB), CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979-SP), GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909-SP). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) D. L. A. C. e outros e AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0809237-80.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809237-80.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] REQUERENTE(S): D. L. A. C. e outros Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO (OAB 18878-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA). REQUERIDA(S): AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB), CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979-SP), GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909-SP). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) D. L. A. C. e outros e AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0809237-80.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
03/08/2023, 00:00
Improcedência
01/08/2023, 12:00
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 17:30
Documento (Certidão)
31/05/2023, 17:29
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO - MA18878, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A REQUERIDA(S): AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS - SP194979 Advogado/Autoridade do(a)
REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de D. L. A. C. e outros e AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo. O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida. Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809237-80.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] REQUERENTE(S): D. L. A. C. e outros Advogados/Autoridades do(a)
03/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809237-80.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] REQUERENTE(S): D. L. A. C. e outros Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO (OAB 18878-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), OAB/ REQUERIDA(S): AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB), OAB/ INTIMAÇÃO Intima-se a(s) parte(s) D. L. A. C. e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0809237-80.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Imperatriz/MA, data do sistema. KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO
23/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2023, 07:47
Decurso de Prazo
17/01/2023, 07:47
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:52
Publicação
07/10/2022, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809237-80.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] REQUERENTE(S): D. L. A. C. e outros REQUERIDA(S): AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de D. L. A. C. e outros, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO (OAB 18878-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), para tomar ciência do despacho retro id 77572928, e para, querendo, requerer o que for de direito. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
06/10/2022, 00:00
Mero expediente
04/10/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 13:26
Petição (Contestação)
04/08/2022, 20:49
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:24
Publicação
27/06/2022, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 08:09
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809237-80.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] REQUERENTE(S): D. L. A. C. e outros Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA COELHO SANTOS DE MELO (OAB 18878-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), OAB/ REQUERIDA(S): AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB), OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) D. L. A. C. e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0809237-80.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Imperatriz/MA, data do sistema. JOSINA ARAUJO BARBOSA