Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0826377-60.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR OAB/MA 6456-A, ITALO DIOGO TORRES DA SILVA OAB/MA 10976-A, JORDANA BRITO DA SILVA OAB/MA 19572
EXECUTADO: F. DE M. P. SANTOS - ME, FLOR DE MARIA PINHEIRO SANTOS DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido entre a apresentação da última planilha atualizada do crédito e o presente pedido de penhora por termo nos autos, bem como a necessidade de se observar o princípio da utilidade da execução e a exata correspondência do valor bloqueado ao crédito exequendo, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos devidamente atualizada, discriminando o valor do principal, juros, correção monetária e eventuais penalidades incidentes. Com a apresentação da planilha, voltem-me os autos conclusos para despacho. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. São Luís/MA, 9 de março de 2026. Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Auxiliar de entrância final, respondendo pela da 12ª Vara Cível