Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832441-86.2016.8.10.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIA RODRIGUES SOARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A
RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO, ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Compulsando os autos, verifico a ocorrência de transferência do valor de R$ 10.818,74 (dez mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) para conta judicial em nome do Juízo desta 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca especificada no comprovante de ID nº 109119978, do valor requisitado na Requisição de Pequeno Valor (Ofício Requisitório de Pequeno Valor n.º 2242/2023 – SECFAZ4ª – ID 102763158). Desse modo, determino a intimação do credor para manifestar-se acerca do valor depositado, indicando conta bancária em seu nome para a devida transferência eletrônica do crédito exequendo. Em seguida, não havendo irregularidade a ser sanada, expeça-se o respectivo Alvará para liberação e pagamento do valor atualizado de R$ 10.818,74 (dez mil e oitocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), em favor do credor, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JÚNIOR. Deverá a Secretaria, ainda, efetuar a competente dedução, diretamente no montante devido ao credor, do valor referente às custas necessárias à expedição do pretendido alvará (Art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022). Cumpridas inteiramente as disposições constantes deste despacho, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -