Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., no endereço à NUC CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PRED.PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 8 de maio de 2023. Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804738-91.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., no endereço à NUC CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PRED.PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 8 de maio de 2023. Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804738-91.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
09/05/2023, 00:00
Remessa
08/05/2023, 16:44
Recebimento
01/03/2023, 16:00
Documento (Certidão)
01/03/2023, 15:59
Homologação de Transação
26/02/2023, 12:02
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB: CE14458-S Endereço: desconhecido Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 173, (Zona Sul), Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-450
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: MA11442-A Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, Santo Agostinho, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 27 de dezembro de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Intimação - Processo n.º 0804738-91.2019.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/12/2022, 00:00
Documento
27/12/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
27/12/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. NUC CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PRED.PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804738-91.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito. Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação. Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido. Intime-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. JORGE ANTONIO SALES LEITE Titular da 2ª Vara Cível respondendo pela 1ª Vara Cível
14/11/2022, 00:00
Mero expediente
11/11/2022, 07:13
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 15:09
Publicação
07/10/2022, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB: CE14458-S Endereço: desconhecido
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: MA11442-A Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, Santo Agostinho, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: PI2338-A Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 265, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-300 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 5 de outubro de 2022. EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Processo n.º 0804738-91.2019.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/10/2022, 08:17
Recebimento (competência exclusiva)
05/10/2022, 07:13
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Felipe Gazola Vireira Marques (OAB/MA 11.442-A)
Apelado: Francisca das Chagas Teixeira Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE DEMONSTRADA. SEM CONTRATO. IRDR 53.983/2016. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO IMPROVIDO. I – De acordo com 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. II – O banco apelado não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, limitando-se somente a arguir regularidade da contratação, desprovida de qualquer comprovação documental. III - No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, mantenho a condenação da empresa apelada ao pagamento de indenização em danos morais no valor de R$ 10.000,00, ao passo que se mostra justa e dentro dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos idênticos. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804738-91.2019.8.10.0029 – Caxias Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 29 de agosto de 2022 e término no dia 05 de setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 10:29
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2020, 15:46
Documento (Certidão)
08/06/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2020, 16:14
Decurso de Prazo
29/05/2020, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 22:25
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 22:23
Petição (Apelação)
06/05/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 15:01
Procedência
14/04/2020, 08:30
Conclusão (para julgamento)
27/11/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 10:12
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 10:12
Decurso de Prazo
18/10/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 11:25
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 10:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))