Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0801859-95.2020.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: EDEMIR DA CRUZ SOUSA Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível. A executada juntou documentos comprovando o cumprimento da obrigação de fazer. A parte exequente confirmou nos autos que recebeu o cartão de crédito objeto do pedido. Considerando as informações prestadas pela parte exequente, a execução foi satisfeita. Em consequência, JULGO O FEITO EXECUTIVO EXTINTO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. Após, arquive-se, vez que desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Açailândia/MA, data do sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz de Direito, respondendo