Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: IZA COSTA VIEIRA TAVARES ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: MARCIA COSTA E GOMES - MA13556
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Determino a suspensão imediata do presente processo até ulterior deliberação, em virtude da decisão proferida pelo RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 – STJ, por meio do TEMA REPETITIVO 1300, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do processo supracitado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0803531-10.2020.8.10.0001 AÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)