Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS BOGEA Advogado(s) do reclamante: Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS - MA3200-A REQUERIDO(A): JOSE FRANCISCO LOPES RODRIGUES e outros Advogado(s) do reclamado: Advogados do(a)
REQUERIDO: IRIOMAR TEIXEIRA DE LIMA - MA11067-A, NUBIA CASTRO NEVES - MA10462-A Advogados do(a)
REU: IRIOMAR TEIXEIRA DE LIMA - MA11067-A, NUBIA CASTRO NEVES - MA10462-A INTIMAÇÃO POR DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS - MA3200-A e Advogados do(a)
REQUERIDO: IRIOMAR TEIXEIRA DE LIMA - MA11067-A, NUBIA CASTRO NEVES - MA10462-A Advogados do(a)
REU: IRIOMAR TEIXEIRA DE LIMA - MA11067-A, NUBIA CASTRO NEVES - MA10462-A do(a) Despacho/Decisão de ID nº 129332787 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: "[...] Em prosseguimento do feito,
Intimação - PROCESSO Nº. 0800708-16.2021.8.10.0070 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25 de novembro de 2025, às 10h30, na sala de audiência deste Fórum, devendo as partes comparecerem presencialmente ao ato. Ressalto que nos termos dos arts. 3, 4° e 5° da Resolução n. 354/2020 (alterada pela Resolução n. 481/2022) e art. 1°, §1°, da Portaria Conjunta n° 01/2023 TJMA, as partes, testemunhas, Advogados, Defensores e Membros do Ministério Público poderão participar presencialmente do ato, ou requerer a sua participação por videoconferência. Advirto que caso a parte escolha comparecer ao ato virtualmente, deverá declinar nos autos, e no dia e horário agendados, ingressar na sala de audiência por meio do sistema de videoconferência, através do link: www.tjma.jus.br/link/vara1ararsala1, com vídeo e áudio habilitados, sendo de sua responsabilidade possuir conexão estável. Na oportunidade, devem as partes apresentarem suas testemunhas, observando a limitação do quantitativo na forma do art. 357, §6°, do CPC, cientes, que cabe a cada parte, informar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 355, do CPC. Intimem-se as partes de forma eletrônica, na pessoa dos patronos habilitados. Sendo a parte patrocinada pela DPE, proceda-se a intimação pessoal da mesma. Intervindo o Ministério Público no feito, dê-se ciência ao mesmo. Cumpra-se. Arari (MA), data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito da 1° Vara de Viana/MA, respondendo pela Comarca de Arari/MA, conforme Portaria GCGJ n° 1838/2025.